Juiz suspende cobrança de acordo trabalhista de empresa de iluminação de eventos afetada pela crise do coronavírus

Juiz suspende cobrança de acordo trabalhista de empresa de iluminação de eventos afetada pela crise do coronavírus

Publicado em 2 de abril de 2020

O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu, por 60 dias, a cobrança das parcelas de um acordo trabalhista. O magistrado atendeu o pedido de uma empresa de sonorização e iluminação de eventos, que alegou que seu setor foi um dos mais prejudicados economicamente pela pandemia do novo coronavírus.

A decisão obteve a concordância do próprio trabalhador que é credor dos valores. O técnico em eletrônica declarou estar sensibilizado com a atual situação de sua ex-empregadora e das empresas em geral. Em seu pedido, a empresa afirmou que todos os eventos em que atuaria foram desmarcados e salientou que atualmente não terá como seguir pagando os valores do acordo, pois dará prioridade aos salários e férias dos empregados.

O juiz Renato Fagundes observou que a empresa tem pago pontualmente as parcelas do acordo e que ela demonstrou boa-fé ao fazer antecipadamente o pedido. Ponderou que o trabalhador e a empresa não são responsáveis pela pandemia, mas que ambos são impactados por ela. O magistrado fundamentou a suspensão momentânea dos pagamentos com a aplicação do artigo 393 do Código Civil. O dispositivo prevê que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

O magistrado também ressaltou que cabe à Justiça do Trabalho “atuar em observância aos princípios da razoabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da cooperação entre os litigantes e o Poder Judiciário e da menor onerosidade para as partes”.  Além disso, acrescentou que o Judiciário Trabalhista “tem sua responsabilidade redobrada neste momento excepcional”.

O acordo foi firmado entre o trabalhador e a empresa em maio de 2019, no valor total de R$ 19 mil, a ser pago em parcelas mensais, para dar quitação a direitos trabalhistas que estavam sendo discutidos judicialmente. Do montante, o trabalhador já recebeu nove parcelas de R$ 1 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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