Juiz suspende despedida de empregados do GHC com 75 anos ou mais de idade

Juiz suspende despedida de empregados do GHC com 75 anos ou mais de idade

Publicado em 15 de janeiro de 2021

O juiz Ary Faria Marimon Filho, titular da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu a despedida compulsória procedida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade. A decisão é liminar e foi publicada nessa quarta-feira (13/1), atendendo a pedido do Sindisaúde/RS (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul) e da Aserghc (Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição), apresentado em ação civil pública iniciada contra o hospital.

Segundo o julgador, a despedida compulsória aos 75 anos prevista na Constituição Federal não se aplica aos trabalhadores do GHC, pois eles estão submetidos às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O magistrado referiu decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que esse desligamento obrigatório “somente se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito”, situação à qual os “servidores ocupantes de cargos em comissão não se submetem”.

Ary observou ainda a existência de projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional desde setembro, contendo regra específica para os trabalhadores do serviço público vinculados ao regime celetista. Em sua visão, a existência da PEC 32/2020 demonstra justamente a ciência do Poder Executivo quanto ao posicionamento do STF.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.