Julgada Inconstitucional Lei Municipal de Uruguaiana que proibia o funcionamento dos supermercados aos domingos

Julgada Inconstitucional Lei Municipal de Uruguaiana que proibia o funcionamento dos supermercados aos domingos

Publicado em 5 de agosto de 2015

Julgada Inconstitucional
Lei Municipal de Uruguaiana que proibia o funcionamento dos supermercados  aos domingos

 

O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul e declarou inconstitucional a parte
final do artigo 1º da Lei 4.421/2014, do município de Uruguaiana que proibia os
supermercados de funcionar aos domingos, exceto no primeiro e terceiro domingo
de cada mês.

 

Segundo o advogado Antônio Job Barreto, sócio da Flávio Obino Fº
Advogados, que acompanhou o julgamento da ação, “entenderam os
desembargadores do Tribunal de Justiça que a inconstitucionalidade reside no
fato de que o município não tem competência para vedar o funcionamento do
comércio aos domingos ou qualquer outro dia da semana”.

Fonte: Nota da Redação
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