Justa causa

Justa causa

Publicado em 27 de fevereiro de 2023

O juiz Fernando Saraiva Rocha, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que se passou por outra pessoa para enganar a empregadora e ter acesso ao banco de dados da empresa. A profissional se utilizou de perfil de empregada já desligada para extrair relatório de livro-caixa do sistema e fornecê-lo a outros ex-empregados que ajuizaram ação contra a empresa. Na avaliação do magistrado, a profissional praticou falta capaz de autorizar a dispensa por justa causa, a qual considerou válida. Dessa forma, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa aplicada. Segundo o pontuado na sentença, não há necessidade de gradação de penalidades no caso, na medida em que se passar por outra pessoa é conduta grave o suficiente para romper o nível de confiança necessário à relação de emprego. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo já foi arquivado definitivamente (Com informações do TRT-MG).

Fonte: Valor Econômico
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