13 jul Justa causa
Justa causa
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve decisão que havia revertido justa causa aplicada a um controlador de acesso de condomínio por ter dormido em serviço. Na sentença, a juíza Valéria Baião Maragno, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a justa causa era carente de amparo legal. Isso porque o autor sempre cumpriu com suas obrigações, mas, privado do intervalo intrajornada, acabou adormecendo no posto de trabalho. Em recurso ordinário, o empregador pleiteou a manutenção da justa causa, alegando que a falta cometida foi grave. Citou, inclusive, reclamação de moradores quanto à demora na abertura dos portões do condomínio. Admitiu, porém, que o fato teria ocorrido pela primeira vez e que não havia nenhuma punição anterior aplicada ao empregado. No acórdão de relatoria do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, os magistrados da 14ª Turma consideraram que a não concessão do intervalo para repouso/alimentação pesa em desfavor do patrão. “A não concessão de intervalo para repouso somente pode acarretar o cansaço”, destacou o desembargador na decisão (processo nº 1000717-19.2019.5.02.0011).
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