Justa causa

Justa causa

Publicado em 17 de junho de 2022

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve justa causa a um bancário que atuou em estúdio de tatuagem durante período de afastamento por licença médica. Para os magistrados, as atividades particulares são incompatíveis com o alegado estado debilitado de saúde por problemas psicológicos. A situação foi descoberta porque, enquanto aguardava a recuperação do empregado para o retorno ao serviço, a empresa recebeu uma denúncia anônima. A partir disso, foi aberta investigação que confirmou os fatos. Com base em parecer do setor médico da instituição de que o trabalho como tatuador seria conflitante com a licença que lhe foi concedida, a empresa o dispensou. Em defesa, o profissional alegou que a ocupação era preexistente ao contrato de trabalho na agência e fora recomendada por seu psicólogo, por causa da depressão. No entanto, para o desembargador-relator Willy Santilli, o fato do trabalho com tatuagem ser conhecido na empresa não é suficiente para “afastar o ato ímprobo de se dedicar a isso, em estabelecimento próprio e que, de ordinário, rende ganhos, quando suspenso o contrato de trabalho em razão de licença médica” (ação nº 1001413-73.2020.5.02.0705).

Fonte: Valor Econômico
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