19 jan Justa causa
Justa causa
A 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária fez uma sequência de imagens no WhatsApp com legendas afirmando que o emprego era tóxico, em tom ofensivo contra a empresa. No processo, a empregada pede a reversão da justa causa com a alegação de que desconhece qualquer vídeo que faça menção desonrosa à imagem e à honra da empregadora. Porém, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis levou em consideração as provas produzidas na ação que confirmaram a publicação nas redes sociais da funcionária. Decidiu que, ainda que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na empresa, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais – veículos de amplo poder de divulgação – para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a empregadora. Na sentença, ficou destacado, inclusive, que em uma das postagens a funcionária aparece com o uniforme da empresa, chorando, e utiliza a legenda “a boca cala, o corpo fala”, relacionando as imagens com o emprego. Cabe recurso (processo nº 0010483-38.2022.5.18.0052).
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