09 fev Justa causa de funcionário de hospital que vazou informações médicas
Justa causa de funcionário de hospital que vazou informações médicas
A 3ª Turma do TRT da 12ª Região (SC) confirmou a demissão por justa causa de um fisioterapeuta que violou a confidencialidade médica. De acordo com o colegiado, ao acessar indevidamente o prontuário da sogra e compartilhar as informações com a cunhada (filha da paciente), o profissional foi responsável por tumultuar o ambiente hospitalar, além de ter ferido o código de ética ao qual estava submetido. O valor da causa foi R$ 127 mil.
O caso aconteceu no município de Joinville, norte do Estado. As informações são do site Painel de Riscos.
Após a sogra contrair Covid-19 e ter sido internada no mesmo hospital em que o fisioterapeuta trabalhava, este passou dados sigilosos sobre as condições de saúde da mulher. A conduta aconteceu mesmo não sendo ele um dos profissionais envolvidos no tratamento direto da paciente.
Uma investigação interna do hospital revelou que o fisioterapeuta acessou o prontuário 63 vezes em um curto período, violando regras de confidencialidade e sigilo médico. Como consequência, houve a demissão do profissional.
O trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho em seguida, a fim de reverter a despedida para a modalidade sem justa causa. Em sua defesa, argumentou que não havia proibição formal do hospital sobre o acesso a prontuários, além de que a demissão teria acontecido sem processo disciplinar adequado.
Julgado pela juíza Tatiana Sampaio Russi, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, o caso resultou na manutenção da justa causa. A decisão foi fundamentada na análise de provas e no entendimento de que não era necessária uma sindicância ou processo administrativo antes da demissão.
Descontente com a decisão de primeiro grau, o fisioterapeuta recorreu ao tribunal por meio de recurso ordinário trabalhista. Ele argumentou que “as informações médicas foram compartilhadas apenas com a filha da paciente, e não com terceiros”. Além disso, apontou que o Conselho Profissional de Fisioterapia (Crefito) conduziu uma investigação sobre sua conduta, que foi arquivada sem a imposição de penalidades.
O desembargador relator Cesar Luiz Pasold Júnior julgou o recurso improcedente. Em seu voto, o magistrado afirmou que o prontuário médico é um documento sigiloso, pois possui conjecturas ou discussões entre a equipe responsável pelo paciente. Por isso, ‘‘não são dados passíveis de repasse irresponsável’’.
O acórdão destacou que – mesmo considerando que o fisioterapeuta repassou informações sobre sua sogra apenas para a cunhada – a ação resultou em violação das normas éticas da instituição. Ele apontou ainda que a conduta gerou vários incidentes, incluindo questionamentos por parte da família sobre os tratamentos em andamento e sobre uma alta médica que ainda não havia sido concedida, provocando tumulto no ambiente hospitalar.
Por fim, o recurso referiu que as decisões exaradas pelos conselhos profissionais não precisam, obrigatoriamente, ser seguidas pelo empregador, tampouco pelo Poder Judiciário. Não há trânsito em julgado. Há recurso de revista para o TST. A advogada Akira Valeska Fabrin atua na defesa do hospital. (Proc. nº 0001435-95.2022.5.12.0028).
Para acesso à sentença e ao acórdão, no site Painel de Riscos, clique aqui.
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