Justa causa na pandemia

Justa causa na pandemia

Publicado em 13 de julho de 2022

Uma empregada doméstica não conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, a dispensa por justa causa aplicada pela patroa por abandono de emprego no início da pandemia. Durante o período de quarentena imposta em razão da covid-19, a trabalhadora viajou para a Bahia e não retornou quando chamada pela empregadora. Alegou que não havia passagem de ônibus para seu retorno de Salvador a São Paulo. A mulher afirma que seu contrato estava suspenso e que a patroa não quis dispensá-la do trabalho temporariamente, conforme previam as medidas provisórias (MPs) nº 927 e nº 936 – editadas pelo governo federal para conter os impactos negativos da pandemia na economia. No entanto, documentos anexados ao processo demonstram que a doméstica continuou recebendo salário naquele período. A empregadora também comprovou que havia passagens de ônibus disponíveis para o trajeto em questão. No acórdão da 6ª Turma, o desembargador-redator designado, Wilson Fernandes, destaca que as MPs dispõem sobre medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores, “inexistindo obrigatoriedade”. E acrescenta: “Permanecendo a empregadora pagando salários, conclui-se que o contrato de trabalho permaneceu ativo e não foi suspenso, como pretende fazer crer a autora” (nº da ação não divulgado).

Fonte: Valor Econômico
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