Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

Publicado em 12 de agosto de 2024

A dispensa por justa causa não impede que o trabalhador receba um prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. O entendimento é da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O tribunal manteve decisão de primeira instância que garantiu a um gerente de vendas demitido por indisciplina de receber um prêmio por ter sido considerado o melhor gerente de 2019. O homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com todas as despesas pagas.

A empresa argumentou que o autor do pedido não tinha mais contrato ativo e que esse era um requisito para a entrega da bonificação. A juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do caso, discorda.

“(A ré) não se desincumbiu do ônus de provar as regras da premiação, prevalecendo, pois, as alegações do autor quanto à matéria”, afirmou a magistrada. Ainda segundo ela, ainda que a rescisão tenha ocorrido por falta grave, isso não afeta o direito a receber o prêmio.

A empresa foi condenada a indenizar o reclamante no valor correspondente ao transporte aéreo com bagagem despachada em voo direto em classe econômica entre São Paulo e Madri (ida e volta), bem como a seis diárias com café da manhã em hotel 3 estrelas.

Processo 1001540-68.2021.5.02.0707

Fonte: Consultor Jurídico
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