21 nov Justiça busca protagonismo no combate ao racismo no mercado de trabalho
Justiça busca protagonismo no combate ao racismo no mercado de trabalho
Na agenda do debate brasileiro há alguns anos, a discriminação racial vem ganhando espaço também na Justiça do Trabalho. De acordo com um levantamento da Data Lawyer Insights, divulgado em reportagem da revista Piauí, o número de processos trabalhistas com menções a “preconceito racial”, “racismo” ou “discriminação racial” bateu recorde em 2021: foram 3,6 mil novas ações chegando na primeira instância.
É a culminação de um processo de crescimento constante: em 2018, foram 1,1 mil processos; em 2019, 14 mil; e em 2020, 2,3 mil, também de acordo com a Data Lawyer.
Diante desse cenário, a Justiça do Trabalho tem se movimentado para assumir protagonismo no combate ao preconceito. Uma dessas iniciativas foi o “Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”, que aconteceu na última sexta-feira (18/11) no Tribunal Superior do Trabalho.
Os temas centrais do evento foram as manifestações do racismo no universo corporativo e a atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no combate à discriminação racial.
O mote do evento foi um caso emblemático de racismo que chegou até à Corte Internacional de Direitos Humanos. Trata-se da história de Simone André Diniz, que emprestou o nome ao encontro. Ela foi recusada para uma vaga de trabalho de empregada doméstica por ser negra. A empregadora, que havia anunciado a vaga em um grande jornal de São Paulo, queria contratar uma mulher branca. O inconformismo de Simone fez sua história extrapolar fronteiras e se tornar paradigma no que se refere à violação de direitos da mulher negra.
Antes de a história ser levada à Corte Interamericana de Direitos Humanos, Simone chegou a registrar uma ocorrência policial. Um inquérito foi aberto, mas arquivado pela Justiça, com base em parecer do Ministério Público. Para as autoridades, não ficou evidente o crime de discriminação ou preconceito de raça.
Segundo Edinaldo Santos Junior, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e que atua na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da CIDH, a Corte, ao analisar o caso “Simone André Diniz vs. Brasil”, considerou que, no país, a regra é a impunidade de crimes raciais.
“Ela decorre da tolerância dos agentes do Sistema de Justiça Criminal diante da prática do racismo, expressa por tentativas de minimizar a gravidade dos fatos, por alegações de ausência de tipicidade das agressões raciais ou de dificuldade de comprovação de intencionalidade discriminatória, o que nós, operadores do Direito, conhecemos por dolo”, explicou.
Racismo recreativo
O advogado e doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, Adilson Moreira tratou do “racismo recreativo” e do “sexismo amigável” em um dos painéis do evento. Segundo ele, em culturas corporativas opressoras, as pessoas inferiorizadas entendem que não podem reclamar do racismo ou do sexismo e que precisam se adequar ao que os membros dos grupos dominantes determinam ser adequado.
Quem também palestrou foi Margarette May Macaulay, comissária Interamericana de Direitos Humanos e mediadora no Tribunal Supremo da Jamaica, falou por videoconferência sobre “O sistema interamericano e a proibição da discriminação racial”, com mediação de Acir Pimenta Madeira Filho, assessor-chefe de Relações Internacionais do TST.
Ela abordou aspectos do caso Simone Diniz, tratando-o como referencial sobre a discriminação racial e uma “forma de invocar memórias importantes”, e destacou a necessidade de “reparação histórica dessas práticas de discriminação”. A realização do evento foi uma das recomendações feitas em 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). É possível conferir as palestras na íntegra aqui.
Além de eventos como o Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo, a Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário com maior número de pessoas negras na magistratura.
Estima-se que cerca de 24,8% do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho seja formado por pessoas negras, segundo o levantamento do CNJ. No TST, o percentual é de 31,3%. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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