Justiça confusa sobre trabalho por aplicativos

Justiça confusa sobre trabalho por aplicativos

Publicado em 9 de dezembro de 2024

Decisões conflitantes a respeito do vínculo de emprego nesses serviços cria insegurança jurídica nociva à economia.

Duas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, revelam a barafunda da Justiça brasileira em relação ao trabalho de entrega e transporte por aplicativos, que pode prejudicar o ambiente de negócios no país.

Na quinta-feira (5), a 14ª Turma do TRT-2 condenou a plataforma de delivery Ifood a pagar multa de R$ 10 milhões, por considerar que deve haver vínculo pela CLT entre entregadores e a empresa.

Mas, um dia antes, a 3ª Turma do mesmo tribunal decidiu que não há relação empregatícia entre motoristas e o aplicativo 99.

Tal entendimento, ao contrário do anterior, alinha-se com o da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que em dezembro de 2023 não reconheceu vínculo entre um motorista e a plataforma Cabify.

Segundo os ministros, reconhecê-lo contrariaria casos precedentes da corte que validam modelos de trabalho não ligados à CLT. Desde 2021, o STF decidiu assim em ao menos cinco ações.

A justificativa é que aplicativos são mediadores e motoristas têm liberdade para trabalhar quando quiserem e estabelecer vínculos com outras empresas do mesmo ramo ou de outras áreas.

Pesquisa do Datafolha de 2023, encomendada por Ifood e Uber, mostrou que 49% dos motoristas e entregadores em plataformas têm outras fontes de renda e que 75% deles preferem o “modelo atual”, sem carteira assinada.

Discrepâncias entre instâncias da Justiça criam insegurança jurídica nefasta a investimentos em setores inovadores da economia.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com sua visão sindicalista, contribuiu para a confusão ao propor, em fevereiro, projeto de lei que, apesar de não instituir contratação de motoristas de aplicativo pela CLT, exigia contribuição ao INSS, remuneração mínima e limitação da jornada.

O projeto está parado no Congresso, por sorte, dadas as inconsistências oriundas do açodamento e da politização da pauta.

Portanto, fez bem o STF ao aplicar, em fevereiro, repercussão geral à futura decisão sobre um caso que trata do vínculo empregatício de profissionais que atuam pelo Uber, o chamado Tema 1291.

Na segunda e na terça (9 e 10), haverá audiências públicas no Supremo com a participação de mais de 50 especialistas e representantes de associações, sindicatos, empresas e do Judiciário.

Por óbvio há problemas que precisam ser avaliados, como é o caso da contribuição previdenciária. Mas a modernização das leis trabalhistas deve se dar em bases técnicas e, principalmente, realistas, adequadas às transformações tecnológicas do século 21.

Fonte: Folha de São Paulo
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