Justiça do Trabalho alerta para riscos de trabalho infantil em redes sociais

Justiça do Trabalho alerta para riscos de trabalho infantil em redes sociais

Publicado em 25 de setembro de 2025

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI) e o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) elaboraram nota de posicionamento sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes em ambientes digitais e redes sociais.

O documento é publicado no contexto das discussões sobre adultização e promulgação do novo “Eca Digital” (Lei nº 15.211/2025) e chama atenção para a relação entre a chamada adultização, quando crianças e adolescentes assumem papéis ou comportamentos compatíveis com o esperado por adultos, e a configuração de trabalho infantil em plataformas digitais.

Adultização

Segundo o documento, a presença de crianças e adolescentes em ambientes virtuais pode deixar de ser apenas recreativa quando envolve monetização de conteúdo, produção habitual de vídeos, estímulo à profissionalização de canais ou cumprimento de expectativas econômicas. Nesses casos, a atuação digital de crianças e adolescentes não é imune ao controle judicial, pois se enquadra em situações típicas de trabalho infantil, ainda que em cenário virtual.

O posicionamento ganha ainda mais relevância diante dos dados da SaferNet, organização de referência no combate a crimes cibernéticos. Segundo a entidade, 64% das denúncias recebidas em 2025 referem-se a casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o que representa um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.

Impactos na formação

As instituições que assinam o documento alertam que o uso indiscriminado das redes sociais submete crianças e adolescentes a um fluxo contínuo de informações, imagens e vídeos muitas vezes inadequados à sua idade. Esse ambiente pode antecipar experiências para as quais ainda não têm maturidade e, sobretudo, colocar crianças e adolescentes sob lógica concorrencial de atividades laborais, prejudicando o tempo dedicado aos estudos, lazer, esporte, convivência familiar e comunitária, e contato com a natureza, elementos essenciais para o desenvolvimento saudável.

Para o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, entidades públicas e da sociedade civil precisam reafirmar seu compromisso inabalável com a erradicação de todas as formas de trabalho infantil. “Não podemos permitir que a modernidade e a inovação tecnológica se tornem novas ferramentas de exploração. É nosso dever, não só como instituições, mas, como adultos, garantir que a infância seja um tempo de afeto, educação e  desenvolvimento, não de trabalho”.

De acordo com Katerina Volcov, secretária-executiva do FNPETI, as atividades realizadas por crianças e adolescentes  nos meios digitais pode ser interpretada, em muitos casos, como trabalho infantil, pois há “frequência regular desses vídeos, relações de poder e hierarquia, e monetização do conteúdo”. A secretária-executiva reforça, ainda, a necessidade de um debate sério sobre a responsabilização das plataformas digitais.

Para Gabriela Neves Delgado, professora titular de Direito do Trabalho da UnB e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, o trabalho infantil é um problema histórico e persistente. Ela observa que, embora as formas de exploração tenham mudado, incluindo ambientes digitais e redes sociais, a vulnerabilidade de crianças e adolescentes permanece.

Mobilização contra a exploração

Diante desse cenário, as entidades reforçam a necessidade de mobilização pública, institucional e política em torno da exploração econômica de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A nota destaca que o fenômeno deve ser tratado com a mesma gravidade de outras formas de trabalho infantil, com atenção especial à realidade virtual, que amplia as formas de exposição e exploração.

Para a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) Viviane Martins, representante da Região Nordeste na Comissão Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, o diálogo social pode favorecer a criação de estratégias de proteção que conciliem as atividades das empresas que operam por plataformas digitais com a função social necessária a ambientes que acolham crianças e adolescentes.

A procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues, coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT, observa que a promulgação da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) representa um avanço na promoção de ambientes digitais mais seguros, mas ressalta que se trata de apenas um passo dentro de um processo contínuo para assegurar infâncias e adolescências protegidas.

Confira a íntegra da nota pública adultização e trabalho infantil.

Fonte: CSJT
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