Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de catadores em aterro sanitário

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de catadores em aterro sanitário

Publicado em 16 de setembro de 2024

A competência para o julgamento foi reconhecida, por se tratar de saúde e segurança do trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação contra o Governo do Distrito Federal que visa adequar as condições de saúde e segurança do trabalho para catadores em aterro sanitário.

Acidentes com morte foram registrados no lixão

A ação foi ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Distrito Federal, o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) e duas empresas contratadas para prestação de serviços no Aterro Sanitário do Jóquei, conhecido como “Lixão da Estrutural”. Fechado oficialmente em 2018, o aterro era considerado o maior lixão da América Latina.

Segundo o MPT, a realidade no local era de abandono, descaso e omissão em relação às pessoas no local, “obrigados a colocar sua própria vida e a de suas famílias em risco para poderem trabalhar e obter algum meio de subsistência”. Os riscos apontados eram biológicos, físicos, ergonômicos, químicos e psicossociais, além do perigo de explosões e incêndios.

A perícia apurou pelo menos três acidentes com morte: um em que a carreta de lixo tombou sobre uma catadora, outra envolvendo atropelamento por trator no pátio e, ainda, um afogamento na lagoa de chorume.

Além da adequação das condições de trabalho, o MPT pediu também compensação por danos extrapatrimoniais coletivos.

Processo foi extinto nas instâncias anteriores

O processo foi extinto pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O entendimento fo o de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a ação porque não havia relação de trabalho entre o GDF ou entre as empresas prestadores e os catadores.

Ainda, de acordo com o TRT, a questão de fundo da ação – meio ambiente hígido aos catadores – dizia respeito a políticas públicas de inserção social e promoção da dignidade humana, e não a descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à higiene e saúde do trabalho.

Descumprimento de normas de segurança é da competência da Justiça do Trabalho

Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do MPT,  a decisão do TRT contrariou normas constitucionais e internacionais vigentes no Brasil que garantem aos trabalhadores o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e protegido. Segundo ele, essas garantias independem de o trabalhador atuar na informalidade ou ter vínculo.

O ministro lembrou que a amplitude desse entendimento gerou questionamentos sobre qual ramo do Poder Judiciário seria competente para apreciar e julgar as controvérsias. “Afinal, é possível que, em um mesmo meio ambiente de trabalho, haja pessoas com diferentes tipos de relação jurídica – ou, até mesmo, sem vínculo formal – com o empregador”, explicou. “Contudo, após a edição da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, a questão não comporta maiores discussões”.

Nessa súmula, o STF decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações motivadas pelo descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Reconhecida a competência, o processo voltará à primeira instância para julgamento do mérito da ação.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1629-41.2015.5.10.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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