Justiça do Trabalho extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

Justiça do Trabalho extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

Publicado em 23 de março de 2026

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por um sindicato profissional contra uma rede de supermercados. A entidade buscava forçar a empresa a exibir documentos e interromper o prazo prescricional de possíveis direitos trabalhistas ligados ao período da pandemia de covid-19. No entanto, a Justiça considerou o pedido excessivamente amplo e carente de fundamentação específica.

Na petição inicial, o sindicato solicitava o acesso a uma série de registros, incluindo a relação de funcionários afastados pela doença, comunicações feitas ao INSS e dados sobre o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). A tese da entidade era de que a rede de supermercados teria deixado de classificar os casos de infecção pelo coronavírus como doença ocupacional.

Ao analisar o caso, a juíza do trabalho Brígida Della Rocca Costa observou que o sindicato não apresentou indícios mínimos que sustentassem a necessidade da medida, como a identificação de quais trabalhadores teriam sido prejudicados ou sinais concretos de irregularidades na empresa. Para a magistrada, a formulação genérica do pedido desvirtua a função do Judiciário e coloca em risco a proteção de dados pessoais.

A sentença destacou que a conduta do sindicato configura a chamada fishing expedition, quando uma parte utiliza o processo judicial para investigar indiscriminadamente a outra em busca de provas que sequer sabe se existem. De acordo com a julgadora: “O objetivo não é comprovar um fato já conhecido, mas sim realizar uma devassa indiscriminada nos arquivos da parte contrária para ‘pescar’ qualquer irregularidade que possa, eventualmente, justificar o ajuizamento de uma ação futura”.

Além disso, a decisão pontuou que boa parte das informações desejadas pelo sindicato poderia ter sido obtida por vias administrativas junto a órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho, e que não ficou comprovada qualquer tentativa de resolver a questão extrajudicialmente antes de acionar a Justiça.

Quanto ao pedido de interrupção da prescrição, a juíza concluiu que, por ser genérico e não especificar direitos ou situações concretas, ele é ineficaz. “A narrativa do reclamante, ao mencionar genericamente ‘direitos decorrentes da pandemia’ para todos os trabalhadores, sem especificar situações fáticas ou os substituídos atingidos, inviabiliza o exercício da ampla defesa”, destacou.

Diante disso, o processo foi extinto por ausência de interesse processual. Cabe recurso.

(Processo nº 1001932-61.2025.5.02.0062)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
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