Justiça do Trabalho gaúcha homologa acordo entre frigorífico e MPT para reforçar proteção de trabalhadores que atuam mediante terceirização

Justiça do Trabalho gaúcha homologa acordo entre frigorífico e MPT para reforçar proteção de trabalhadores que atuam mediante terceirização

Publicado em 15 de junho de 2026

A Justiça do Trabalho gaúcha homologou, na terça-feira (9/6), um acordo entre um frigorífico e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para reforçar a proteção à saúde e à segurança de trabalhadores e trabalhadoras que atuam mediante contrato de terceirização.

Pelo acordo, a indústria assume obrigações relacionadas às condições de trabalho nas empresas contratadas para a apanha de aves vivas, atividade realizada entre o produtor e o frigorífico. O documento reconhece a responsabilidade da companhia em fiscalizar as práticas adotadas pelas prestadoras de serviço que atuam diretamente em sua cadeia de produção no Estado.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas. Além disso, pelas irregularidades já constatadas, ela deverá pagar R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho José Renato Stangler, titular da Vara do Trabalho de Soledade, em ação cívil pública movida pelo MPT.

Prevenção e fiscalização

Entre as medidas previstas estão ações de prevenção ao trabalho em condições análogas à escravidão, combate ao tráfico de pessoas, fiscalização da jornada de trabalho e garantia de condições adequadas de alimentação, alojamento, transporte e segurança para os trabalhadores envolvidos na atividade.

A indústria também se comprometeu a fiscalizar se as empresas terceirizadas mantêm os vínculos empregatícios formalizados, realizam os pagamentos dentro dos prazos legais e cumprem as regras de jornada e descanso. A empresa deverá ainda verificar as condições de saúde e segurança nos locais de trabalho e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Outra obrigação prevista é a de monitorar as condições de transporte, moradia e alojamento oferecidas pelas prestadoras de serviço. A companha deve assegurar que elas ofereçam estruturas adequadas para higiene e preparo de refeições. No caso de trabalhadores migrantes, também será exigida a garantia de retorno ao local de residência ao término dos contratos.

Combate ao trabalho escravo

O acordo encerra a ação judicial movida pelo MPT após uma fiscalização que resultou, em dezembro de 2024, no resgate de dez trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em Arvorezinha. Eles atuavam em uma empresa que prestava serviços a a essa indústria.

A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, Amanda Henriques Bessa Figueredo, Franciele D’Ambros, Lucas Santos Fernandes e Pedro Guimarães Vieira, integrantes de grupo especial de acompanhamento de atuação no caso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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