Justiça do Trabalho gaúcha suspende atividade presenciais em todas as suas unidades

Justiça do Trabalho gaúcha suspende atividade presenciais em todas as suas unidades

Publicado em 31 de janeiro de 2022

A Justiça do Trabalho gaúcha suspendeu suas atividades presenciais em todas as unidades a partir desta segunda-feira (31/1). Conforme divulgado pelo Governo do Estado na última terça-feira (25/1), todas as regiões do Rio Grande do Sul estão em situação de “Alerta” no sistema 3As de monitoramento da Covid-19.

O atendimento será realizado apenas por telefone, e-mail e Balcão Virtual. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos e horários de funcionamento das unidades. As audiências e sessões de julgamento ocorrerão no formato telepresencial. As atividades presenciais poderão ser retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta.

Regulamentação

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.857/2020 do TRT-RS. O trabalho presencial só pode ocorrer em cidades que estejam localizadas em regiões sem Alerta no Sistema 3As. Leia abaixo os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º da Portaria, que abordam a suspensão das atividades presenciais nas unidades localizadas em regiões em situação de “Alerta”:

§ 3º Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está localizada a unidade venha a ser colocada em situação de “Alerta” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado o “Alerta” pelos órgãos oficiais, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.
[…]
§ 5º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado pelos órgãos oficiais que a respectiva região saiu da situação de “Alerta” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul.

Mudança nas normas de funcionamento do TRT-RS

As normas de funcionamento do TRT-RS durante a pandemia serão alteradas a partir de 18 de fevereiro, com a entrada em vigor da  Portaria Conjunta nº 50/2022. O ato normativo faz adequações no horário de atendimento ao público externo e nos protocolos de biossegurança. Entre outras medidas, o ato normativo aumentará o número de servidores e estagiários que poderão atuar em atividade presencial, passando de 50% para 70% da lotação da respectiva unidade. Leia mais.

Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região
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