Justiça do Trabalho não pode julgar suspensão de portarias sobre segurança laboral

Justiça do Trabalho não pode julgar suspensão de portarias sobre segurança laboral

Publicado em 21 de setembro de 2021

A competência para julgar a suspensão de um ato normativo de uma secretaria de governo é da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho. Assim, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação que questionava portarias da Secretaria Especial de Previdência sobre segurança no trabalho.

As Portarias 915/2019 e 6.730/2020 revisaram a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que serve como base para regulamentações de saúde e segurança do trabalho. O Ministério Público do Trabalho pedia a anulação das alterações.

De acordo com o MPT, as portarias teriam revisado de forma acelerada todas as normas de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho e, para isso, teria descumprido regramentos legais e constitucionais, bem como convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O órgão apontava restrições ao rastreamento de riscos de adoecimentos e acidentes de trabalho. Além disso, ao estabelecer um tratamento diferenciado às pequenas empresas, as portarias teriam discriminado trabalhadores submetidos a riscos idênticos e extrapolado o seu poder regulamentar.

A Advocacia-Geral da União contestou o pedido e argumentou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a demanda. A tese foi acolhida pela juíza Laura Ramos Morais.

Segundo a magistrada, a competência da Justiça do Trabalho não envolve questões sobre mudanças regulamentares ou a anulação de atos normativos. Como a ação não se referiu a nenhuma relação de trabalho, não seria possível analisar o mérito.

“A nova redação da NR-1 trouxe grandes avanços materiais à proteção do trabalhador, prezando pela prevenção de riscos no ambiente laboral. Eventual suspensão ou declaração de nulidade das portarias implicaria em exclusão de outros riscos — ergonômicos, psicossociais, de queda, mecânicos, elétricos, em espaços confinados — do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)”, defende Lívia Pinto Câmara de Andrade, advogada da União. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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0000532-90.2021.5.10.0015

Fonte: Consultor Jurídico
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