13 dez Justiça extingue ação trabalhista dos irmãos fundadores da Kabum
Justiça extingue ação trabalhista dos irmãos fundadores da Kabum
A defesa dos fundadores da KaBuM deve recorrer, por entender que o caso deve ser tratado na Justiça do Trabalho. O contrato entre Kabum e a dupla seguia a CLT.
A Justiça extinguiu a ação trabalhista dos fundadores da KaBuM contra o Magazine Luiza ao entender que a questão deve ser julgada no tribunal arbitral. Os irmãos Thiago e Leandro Ramos tiveram o contrato de trabalho rescindido em abril deste ano, quando o Magalu alegou justa causa no desligamento.
Na ação, contudo, os irmãos contestaram, afirmando que as demissões foram motivadas por “retaliação”. Um processo paralelo já corre na Câmara de Comércio Brasil-Canadá desde julho.
A defesa dos fundadores da KaBuM deve recorrer, por entender que o caso deve ser tratado na Justiça do Trabalho. O contrato entre Kabum e a dupla seguia a CLT.
O juiz Pablo Souza Rocha, que deliberou sobre o caso, afirmou que após a mudança da Lei Trabalhista os entendimentos envolvendo a questão mudaram. “Na ocasião, a maioria da Corte entendeu que a Lei de Arbitragem é constitucional pois a submissão da solução do conflito à estrutura estatal é um direito e não um dever, podendo ser objeto de transação entre as partes, se o direito for disponível”, proferiu na decisão.
O juiz apontou que a controvérsia que consta na ação trabalhista entre os fundadores da Kabum e o Magalu trata-se de uma “interpretação dos contratos juntados com a inicial”. Tendo isso em vista, segundo ele, existe um “compromisso arbitral expresso em que os trabalhadores-reclamantes consintam com a submissão desta demanda ao Tribunal Arbitral”.
Ainda no documento, o juiz aponta que não há, de fato, cláusulas de compromisso arbitral nos contratos de trabalho dos irmãos. No entanto, apontou que esses contratos, por outro lado, seriam na prática um adendo ao próprio contrato da venda da companhia, o qual possui expressamente tal cláusula, de que conflitos deveriam ser resolvidos na esfera arbitral.
“Com isso, a análise da suposta justa causa aplicada deve ocorrer sob a ótica das obrigações previstas do contrato de trabalho, mas também sob a ótica do contrato de compra e venda e outras avenças, uma vez que este confere balizas para atuação dos reclamantes enquanto empregados”, ainda com a decisão.
Dessa forma, o juiz afirma que a análise do caso precisa ser tratada sob uma ótica mais ampla, levando em conta as questões envolvendo a venda da Kabum ao Magalu. “Sendo o contrato de trabalho uma cláusula prevista no contrato de compra e venda celebrado entre as partes, executado posteriormente como adimplemento de obrigações estipuladas pelo contrato comercial, compete ao Tribunal Arbitral analisar e julgar primariamente se os litígios trabalhistas estão vinculados ao compromisso arbitral”.
Na época da demissão, o Magalu apontou que os irmãos estariam trabalhando em uma nova empresa, concorrente, por isso a justa causa. Já a dupla negou e disse que os desligamentos foram, na verdade, sem justa causa e que, assim, eles deveriam ter acesso a todas as verbas rescisórias, bônus, e ainda alegam danos morais.
O litígio remonta o início do ano, quando os irmãos Ramos iniciaram uma batalha judicial para contestar o contrato de venda do e-commerce especializado em produtos para games ao Magazine Luiza, assinado em 2020, em um negócio anunciado à época em R$ 3,5 bilhões. Nessa ação, contudo, o Magalu não é réu, mas sim o Itaú BBA, que assessorou os irmãos na venda da Kabum.
Procurado, Leandro Ramos disse que o Magalu “foge de os confrontas pessoalmente”. “O que lhes resta é tentar levar a discussão para um ambiente protegido por sigilo, onde a imprensa e o público, em tese, não terão acesso ao que iremos apresentar”, disse. O Magalu preferiu não comentar.
Sorry, the comment form is closed at this time.