11 jul Justiça gratuita
Justiça gratuita
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reformou decisão para deferir o benefício da justiça gratuita a uma mulher com renda superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Os desembargadores levaram em conta documentos juntados aos autos que demonstram gastos mensais (locação, energia elétrica, gás e outros), comprovando que ela não suportaria os custos da demanda sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. A decisão ocorreu no julgamento de embargos à execução para evitar a penhora de um imóvel, sob a alegação de que o devedor na ação trabalhista havia vendido o bem para ela e o marido, em meados de 1993, com contrato verbal. A decisão retirou da mulher a obrigação de arcar com honorários de sucumbência em favor dos advogados da outra parte. Suspende, assim, a dívida por dois anos após o trânsito em julgado, levando em conta decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, que trata da cobrança de custas e de honorários advocatícios dos beneficiários da justiça gratuita (ação nº 1000220-87.2021.5.02.0252).
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