Justiça gratuita: acesso garantido, privilégio não

Justiça gratuita: acesso garantido, privilégio não

Publicado em 6 de outubro de 2026
Por Kerlen Costa

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal está redefinindo os parâmetros para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, trazendo de volta ao debate o acesso ao Judiciário e definindo quem é, de fato, pobre na acepção jurídica do termo.

Ao julgar a ADC 80, o STF estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção de insuficiência para a obtenção do benefício. Acima desse valor, a concessão continua possível, mas depende da demonstração concreta da incapacidade de arcar com as despesas do processo. A mesma referência passa a orientar os diferentes ramos do Judiciário, com as exceções previstas em lei.

A mudança ganha especial relevância na Justiça do Trabalho, onde a declaração de hipossuficiência vinha sendo utilizada, em muitos casos, como fundamento suficiente para a concessão. O entendimento do

Supremo sinaliza que essa manifestação não pode substituir a comprovação da realidade econômica quando houver elementos que indiquem capacidade financeira. Não se trata de criar obstáculos ao trabalhador. O propósito é impedir que o custo de um processo afaste do Judiciário quem efetivamente não tem condições de suportá-lo.

Outro ponto relevante é o caráter dinâmico do parâmetro. Os R$ 5 mil acompanharão a faixa de isenção do Imposto de Renda e, na ausência de atualização, serão corrigidos pelo IPCA. Além disso, a presunção não é absoluta. Mesmo dentro dessa faixa, circunstâncias patrimoniais e familiares poderão ser consideradas pelo magistrado.

Mas a nova realidade exige atenção. Advogados precisarão avaliar com maior cuidado a situação econômica de seus clientes e instruir adequadamente os pedidos. Já as empresas terão espaço para questionar concessões quando houver incompatibilidade entre a alegada insuficiência e os elementos disponíveis no processo.

O STF não restringiu o acesso à Justiça. Reforçou uma distinção que deveria ser elementar, pois o direito de buscar o Judiciário é universal e a dispensa das despesas processuais existe para proteger quem realmente precisa dela.

A decisão procura recuperar esse equilíbrio e, nesse sentido, pode representar um avanço para uma prestação jurisdicional mais responsável, previsível e justa.

Advogada trabalhista da SCA Scalzilli Althaus

Fonte: Jornal do Comércio
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