Justiça gratuita: entenda as novas regras que o STF criou

Justiça gratuita: entenda as novas regras que o STF criou

Publicado em 8 de setembro de 2026

Quem recebe acima de R$ 5 mil terá que comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na semana passada novos critérios para a concessão da justiça gratuita em todo o país. Por maioria, a Corte substituiu o parâmetro previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), baseado em 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 3.390,00), por uma presunção relativa de insuficiência econômica para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, beneficiando portanto um número maior de pessoas.

Quem recebe acima desse valor terá que comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo. Isso foi decidido no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Além disso, o STF estendeu o novo regime a praticamente todo o Judiciário. Assim, o novo critério para a justiça gratuita vale para a Justiça trabalhista e todas as demais.

Os ministros ainda modularam os efeitos da decisão ao declarar que ela só vale para ações futuras. Ponderaram também que o magistrado poderá afastar a presunção de hipossuficiência quando verificar patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício.

Abaixo, a advogada trabalhista, Líbia Alvarenga, sócia da Innocenti Advogados, explica por meio de seis perguntas e respostas, como fica a concessão da justiça gratuita após a decisão do STF:

1. Quem terá direito à justiça gratuita?

Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita. Isso significa que, em princípio, o benefício poderá ser concedido sem a necessidade de comprovação detalhada da incapacidade financeira, mas essa presunção poderá ser afastada se houver elementos concretos que indiquem capacidade econômica, geralmente apresentados pela parte contrária.

2. O limite de R$ 5 mil permanecerá fixo?

Não. O parâmetro será atualizado de acordo com as alterações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso não haja atualização legislativa da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, de modo a preservar a atualização do critério ao longo do tempo.

3. Quem ganha até R$ 5 mil receberá o benefício automaticamente?

Não. A presunção de insuficiência é relativa. O juiz poderá indeferir a justiça gratuita mesmo para quem esteja dentro desse limite se identificar patrimônio, renda familiar ou outras circunstâncias concretas incompatíveis com a alegada insuficiência econômica.

4. Como fica a situação de quem recebe acima de R$ 5 mil?

Quem recebe acima de R$ 5 mil não terá a presunção de insuficiência econômica. Para obter a justiça gratuita, deverá demonstrar, de forma concreta, que não possui condições de arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência. Para isso, poderá ser necessária a apresentação de documentos que comprovem sua renda, despesas e demais circunstâncias financeiras relevantes. O juiz poderá exigir documentos adicionais para verificar a situação econômica apresentada, conforme previsto no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

5. A decisão não teria que valer apenas para a Justiça do Trabalho?

Não. Embora a discussão tenha origem em dispositivos da CLT, o STF determinou que os critérios definidos sejam aplicados aos demais ramos do Poder Judiciário enquanto não houver nova regulamentação legislativa. A decisão, contudo, preserva as situações submetidas a regimes específicos, como aquelas relacionadas à atuação da Defensoria Pública e aos Juizados Especiais.

6. Quando as novas regras começam a valer?

Os efeitos da decisão foram modulados pelo STF. Os novos critérios serão aplicados aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento de mérito, preservando-se, portanto, os processos que já estavam em curso antes desse marco.

Fonte: Valor Econômico
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