26 out Justiça impõe multa contra assédio eleitoral
Justiça impõe multa contra assédio eleitoral
Cooperativa com 24 mil empregados e 12 mil funcionárias foi sancionada no Paraná.
Uma decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determina que empresas e empresários do ramo do comércio no país não pratiquem “atos atentatórios” à liberdade de voto de seus empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado. Cabe recurso.
A liminar foi concedida nesta terça-feira, mesmo dia em que o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) reuniu as assinaturas necessárias para a instalação da chamada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do assédio eleitoral, que visa investigar “denúncias de assédio eleitoral envolvendo empresários e agentes públicos” nas eleições de 2022.
Na esfera judicial, a tutela de urgência foi concedida pelo juiz Antônio Umberto de Souza Junior em ação civil pública ajuizada pela Central única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no comércio e serviços da CUT (Contracs-CUT) ante a Confederação Nacional do Comércio (CNC). A decisão também obriga as empresas a permitir que entidades sindicais acessem os locais de trabalho para esclarecimentos sobre o direito ao voto livre.
A decisão se dirige a empresas e empresários dedicados ao comércio de bens, serviços e turismo, “independentemente de seu endereço, porte ou preferência político-partidária de seus titulares”, de acordo com o juiz. Na decisão, o magistrado considerou presentes os elementos para concessão de liminar: indício de razão e perigo na demora.
O juiz determinou que não sejam praticados quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto empregados, especialmente, com indicação de possíveis demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de algum candidato à presidência, ou impondo uniformes ou itens temáticos.
O juiz determinou que a CNC oriente a categoria por meio de comunicados no seu site e disparo de mensagens. E concedeu 20 dias úteis para recurso. A CNC informou ao Valor que não foi notificada sobre a decisão e, portanto, aguarda o acesso aos autos para poder se manifestar.
Além da multa de R$ 10 mil a cada empregado ameaçado, o juiz determinou multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem de expedição de orientações por parte da CNC e de R$ 50 mil por ato de violação. O juiz destacou que o pedido busca reprimir e inibir a ocorrência de episódios de assédio eleitoral patrocinado por empresas e empresários integrantes da categoria econômica representada pela CNC.
A abrangência nacional da liminar foi destacada pelo advogado José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, que assina a petição inicial com o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos. No pedido, os advogados destacaram o aumento de denúncias recebidas pelo canal das Centrais Sindicais, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os dados também constam no requerimento apresentado por Alexandre Silveira. O senador diz que o número de ocorrências em 2022 equivale a mais de cinco vezes o total na última eleição.
Ao todo, 28 senadores deram apoio à criação da CPI do assédio eleitoral, um a mais do que o mínimo necessário. A expectativa agora é que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fizesse a leitura do requerimento ainda na terça-feira.
Silveira é braço direito de Pacheco e teve aval do presidente da Casa para avançar no recolhimento de assinaturas da CPI. Minas Gerais é o recordista de casos de assédio eleitoral, segundo o MPT.
No fim de semana, o líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), reagiu à movimentação em torno da CPI. Ele disse ao Valor que o requerimento é uma “marola política”. Na avaliação de Portinho, não há espaço para uma CPI ser aberta antes do segundo turno, que ocorrerá no domingo. Para ele, o aprofundamento da apuração desses episódios de assédio eleitoral cabe ao Poder Judiciário e não deve ser feito pelo Parlamento.
Ainda na terça-feira, no Paraná, a 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) proibiu a Cooperativa Agroindustrial Lar, em Medianeira (PR), de assediar seus trabalhadores a votarem no candidato a presidente Jair Bolsonaro (PL) sob pena de multa de R$ 200 mil por dia por descumprimento. Com cerca de 24 mil funcionários e 12 mil associados, Lar é a terceira maior cooperativa do Paraná e uma das maiores do Brasil. Está entre as líderes do agronegócio no país. Registrou em 2021, faturamento bruto de mais de R$ 17 bilhões.
Na decisão, a qual o Valor teve acesso, a juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera relata que o Ministério Público recebeu denúncias de que empregados estão sendo pressionados a votar em Bolsonaro.
Ao acatar o pedido de liminar do MPT, a magistrada relata, entre outras coisas, que foi juntada correspondência eletrônica em papel timbrado da ré em que o diretor presidente Irineo da Costa Rodrigues faz referências aos empregados. “Pensemos nisto, sabendo que o caminho melhor para a nossa geração, para os nossos filhos e netos, é reeleger o presidente Bolsonaro”, aponta o documento atribuído ao presidente da cooperativa.
Após a decisão, a cooperativa foi obrigada a cumprir uma série de exigências com objetivo de coibir o assédio eleitoral, entre elas abster-se conceder ou de realizar qualquer promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho a votar em determinado candidato nas eleições e publicar carta de esclarecimento.
Procurado, Irineo da Costa Rodrigues, presidente da Cooperativa, não quis comentar o caso.
No primeiro turno, Jair Bolsonaro (PL) recebeu 63,4% dos votos em Medianeira (PR), contra 31,2% de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes do primeiro turno, o acirramento político já era grande na região do este paranaense. Em 9 de julho, o tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda foi morto a tiros em Foz do Iguaçu (PR) pelo policial penal Jorge Guaranho, apoiador de Bolsonaro, na própria festa de aniversário, por motivação política.
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