29 maio Justiça libera redução de salário a trabalhadores do setor hoteleiro
Justiça libera redução de salário a trabalhadores do setor hoteleiro
38ª Vara do Trabalho de São Paulo reconsiderou decisão que suspendia acordo.
O acordo do setor hoteleiro e de restaurantes de São Paulo sobre redução de salários, jornada e outras condições excepcionais de trabalho voltou a vigorar. A medida havia sido suspensa pela Justiça do Trabalho porque a entidade não tinha comprovado a realização de assembleia com funcionários. Diante da suspensão, o Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores do setor) realizou assembleia virtual e os aditivos foram aprovados por 92% dos que votaram.
A assembleia, realizada entre 18 e 20 de maio, teve a participação de 4.450 trabalhadores. Do total, 3.077 foram votos válidos, dos quais 2.826 favoráveis aos aditivos, segundo o Sinthoresp. Com a votação, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconsiderou a decisão.
Antes da decisão judicial, os aditivos haviam sido aprovados por uma comissão do Sinthoresp, formada por sete pessoas, e instituída para negociar a data-base de 2019. A categoria firmou aditivo no dia 19 de março e, posteriormente, novo termo em 8 de abril, para seguir as regras da Medida Provisória n° 936. Diante disso, o
Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ação civil pública na Justiça para questionar a falta de representatividade para aprovação dos acordos.
Os aditivos permitem redução de salário e jornada, que podem ser de 25%, 50% e 70%, por um período de 120 dias (tempo superior ao autorizado pelas Medidas Provisórias 927 e 936). Além de não oferecerem contrapartida para quem teve o contrato de trabalho suspenso.
Segundo o advogado Alan de Carvalho, advogado do Sinthoresp, a decisão restabelece a segurança jurídica no setor e preserva empregos. Ele defende que a comissão jé era legítima para aprovar os aditivos, pois a convenção coletiva estabelecia poderes para deliberar sobre o período de vigência entre 2019 e 2021.
“Era uma situação de urgência, no meio de março, as pessoas já pararam de frequentar restaurantes e hotéis. O setor começou a ficar numa situação muito difícil”, diz.
De acordo com Carvalho, o sindicato em nenhum momento se recusou a negociar com o Ministério Público do Trabalho. “Mas fomos pegos de surpresa com a ação, o que trouxe muita insegurança para empregados e empregadores”, diz. Com a decisão, depois de ter recursos negados, a entidade decidiu realizar a assembleia, ainda que virtual – amplamente divulgada pelas redes sociais e pelo MPT. Segundo o advogado, foram 440 mil acessos a essas informações pelas redes.
Segundo a procuradora do trabalho Elisiane Santos, integrante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, que ajuizou a ação, a decisão é coerente com o andamento do processo, uma vez que, em audiência no dia 11 de maio, o sindicato concordou em fazer assembleia.
Agora, segundo ela, o MPT se manifestará sobre a regulação das medidas tomadas e verificar se as condições delineadas na audiência foram atendidas, dando continuidade à ação. “O órgão deve analisar todo o procedimento e ver se não houve obstrução na votação, irregularidade e até mesmo se há alguma inconsistência”, diz. O juiz marcou uma audiência de instrução para o dia 14 de setembro.
Segundo advogada Mariana Barreiros Bicudo, do Franco Advogados, que atende empresas do setor, a Justiça ainda deve analisar o cerne da discussão que é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, sem a contrapartida da estabilidade no emprego, o que é previsto na MP 936, mas não no termo aditivo firmado pela categoria.
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