Justiça mantém justa causa de empregada que ofendeu drogaria no Facebook

Justiça mantém justa causa de empregada que ofendeu drogaria no Facebook

Publicado em 11 de abril de 2022

Tratar da insatisfação com o trabalho de forma pública e sem decoro, com uso de palavras de baixo calão, significa exceder o direito de expressão e praticar ato abusivo.

Com esse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que ofendeu uma unidade da Drogaria São Paulo no Facebook.

Ao compartilhar um post sobre sintomas de exaustão mental, a mulher apontou a suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho ruim. Na publicação, ela usou palavrão e marcou o perfil da drogaria. Após ser dispensada por justa causa, acionou a Justiça para pedir o pagamento de verbas rescisórias.

“O teor da referida postagem possui o condão macular a imagem da empresa, a se considerar não somente o teor das menções e apontamentos feitos pela autora, mas também pela direta associação da reclamada ao suposto surgimento em seus funcionários dos males psicológicos e sociais”, assinalou o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros.

Para o magistrado, a autora poderia ter recorrido a outros meios — por exemplo, denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho — em vez de expor publicamente sua insatisfação com a empregadora.

A rede de farmácias foi representada na ação pela advogada trabalhista Maria Helena Autuori, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados. Com informações da assessoria do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
1000740-52.2021.5.02.0315

Fonte: Consultor Jurídico
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