Justiça nega indenização por retenção da carteira de trabalho

Justiça nega indenização por retenção da carteira de trabalho

Publicado em 23 de abril de 2021

Sem constatar danos, culpa da empregadora ou violação de direitos personalíssimos, a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto negou indenização a uma empregada que acusava uma empresa de reter sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS), após o término do contrato de trabalho.

A CTPS não havia sido devolvida dentro do prazo legal de cinco dias úteis. Mas o juiz Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira entendeu que a irregularidade não refletia violação de caráter extrapatrimonial. “O ordenamento jurídico trabalhista prevê várias medidas judiciais e administrativas a fim de se reparar tal espécie de descumprimento contratual”, indicou.

Segundo o juiz, não havia qualquer prova documental nos autos de que a demora na devolução teria causado qualquer prejuízo concreto à autora. Além disso, a autora não teria comparecido a duas tentativas de homologação da rescisão e entrega da CTPS. “Pode-se concluir da conversa ali desenvolvida que a empresa se apresentou disponível para a solução do impasse”, apontou.

Para o juiz, não haveria qualquer invasão da esfera imaterial da empregada que garantisse o direito à indenização. “O deferimento de indenização por danos morais não prescinde de indícios objetivos da ocorrência de lesão a direitos da personalidade da trabalhadora”, disse.

A defesa do caso ficou a cargo da advogada Jéssica Galloro Lourenço, gerente de relações trabalhistas do escritório Pasquali Parise e Gasparini Jr. Advogados.

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0010341-97.2020.5.15.0113

Fonte: Consultor Jurídico
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