16 jun Justiça nega vínculo de emprego aos motoristas da 99
Justiça nega vínculo de emprego aos motoristas da 99
Essa é a segunda derrota do Ministério Público do Trabalho nas ações civis públicas ajuizadas contra aplicativo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) sofreu nova derrota na disputa que trava com aplicativos pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Depois da Lalamove, foi a vez da 99 vencer um primeiro round na Justiça. A sentença é da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O MPT resolveu levar a discussão ao Judiciário em novembro de 2021. Foram ajuizadas oito ações civis públicas contra aplicativos – entre eles, Uber e Rappi. Além do registro em carteira de trabalho, pedem indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a 1% do faturamento bruto da empresa.
As decisões caminham no mesmo sentido de recente posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele negou, em uma reclamação, o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify – que encerrou suas operações no Brasil.
O ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cassou acórdão da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça comum (Rcl 59795).
“A preocupação do MPT é a de garantir proteção integral aos trabalhadores”
A decisão favorável à 99 foi proferida no fim de março pela juíza Andrea Nunes Tibilletti, mas como o processo corria em segredo judicial – o que foi recentemente derrubado – só foi divulgada agora (processo nº 1001384-45.2021.5.02.0072).
Segundo a juíza, com base na prova oral produzida por uma única testemunha, ficou evidente que os motoristas possuem controle próprio do negócio, já que são eles que buscam o aplicativo, fazem o cadastro e iniciam a prestação de serviços.
“Não ocorre entrevista ou processo seletivo, mas apenas e tão somente análise preliminar quanto ao preenchimento dos requisitos impostos pela empresa para que o motorista possa prestar serviços através da plataforma”, diz a magistrada.
Ficou demonstrado, acrescenta, que o motorista presta serviço com “total e irrestrita autonomia, podendo recusar viagens, decidir onde e quando quer trabalhar, até mesmo desligar o aplicativo, quando assim o desejar”. E até mesmo, destaca, prestar serviço para outro aplicativo.
Para ela, trata-se de uma relação comercial sem exigência de exclusividade, em relação autônoma, livremente pactuada entre as partes. Na sentença, cita decisões da 4ª e da 5ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negam vínculo de emprego a motoristas de aplicativo (AIRR 105758820195030003 e RR 100011238920175020038).
A sentença, de acordo com Luiz Antonio dos Santos Junior, do Veirano Advogados, que assessora a 99, reflete a realidade. “Esses motoristas não são empregados. Trata-se de uma nova modalidade de trabalho, que eu particularmente entendo ser de natureza civil”, afirma. Para ele, essa nova modalidade deveria ser melhor regulamentada pelo Congresso, para que tivessem direito à Previdência Social.
O advogado Rafael Alfredi de Matos, do Silva Matos Advogados, que assessora o Uber em ação semelhante movida pelo MPT, considera a sentença obtida pela 99 correta, uma vez que esses motoristas têm total autonomia na prestação de serviços, até mesmo para atuar em mais de uma plataforma. Ainda afirma que a jurisprudência até agora tem sido mais favorável aos aplicativos. O processo contra o Uber corre em segredo judicial.
Antes da 99, o aplicativo de entregas rápidas Lalamove havia obtido decisão favorável, no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A 15ª Turma, em novembro de 2022, entendeu, em recurso do MPT, que não haveria vínculo da empresa com seus entregadores (processo nº 1001414-44.2021.5.02.0084)
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira afirma que o MPT vai recorrer das decisões para que a Justiça do Trabalho se posicione sobre o tema “de acordo com a primazia da realidade”. “A preocupação do MPT é a de garantir proteção integral aos trabalhadores e as trabalhadoras das plataformas ou de aplicativos e que não assumam sozinhos os riscos do empreendimento. É uma tendência mundial”, diz ele, citando países como Holanda, França, Inglaterra e Espanha.
Hoje há pelo menos 1,5 milhão de motoristas de aplicativos, entregadores e mototaxistas no país, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A Justiça do Trabalho já recebeu 21,7 mil processos sobre o assunto, com um valor total de R$ 2,47 bilhões, de acordo com a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights. Na maioria, o desfecho, por ora, é desfavorável aos motoristas.
Além do Judiciário, o Congresso Nacional também busca uma solução para o tema. Existem mais de cem projetos de lei para a criação de regras para o trabalho por meio de aplicativos. Apenas 24, porém, tratam da natureza jurídica dessa relação e a maioria vai contra os modelos de negócios adotados pelas empresas – que consideram o trabalhador autônomo e o remunera por tarefas.
De acordo com pesquisa do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (Cepi) da FGV Direito SP, 14 projetos tornam obrigatória a contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, o que impõe à empresa o dever de recolher o INSS e a quota do FGTS, além de dar garantia de seguro-desemprego e auxílio-doença, por exemplo.
Outras duas enquadram motoristas e entregadores como trabalhadores intermitentes, modalidade que assegura direitos semelhantes aos da CLT. Em cinco propostas, o trabalhador de aplicativo é enquadrado como autônomo e em outros seis como microempreendedor individual (MEI). Três dos 24 preveem duas possibilidades de relação: MEI e autônomo.
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