Justiça reverte justa causa de operária demitida por suposto ato sexual

Justiça reverte justa causa de operária demitida por suposto ato sexual

Publicado em 28 de julho de 2023

Por observar que a empresa ignorou o peso da versão feminina e destacando que não houve prova de conduta irregular, a Vara do Trabalho de Itapetinga (BA) afastou a justa causa aplicada contra uma operária demitida após ter sido abordada em um banheiro com o ex-namorado durante o expediente. A indústria alegava que os dois foram encontrados praticando atos sexuais. A empresa deverá indenizar a mulher em R$ 60 mil.

De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho sobre problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou e resolveu usar o banheiro feminino do ambiente. Nisso, o seu ex-companheiro entrou na cabine, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação.

Momentos depois, seguranças bateram na porta e encontraram eles vestidos e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho logo se espalhou pela empresa e pela cidade, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária — também empregado da companhia.

Um dia após o ocorrido, a mulher foi demitida sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o que aconteceu. “Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora, que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.

Voz da mulher
O juiz Antônio Souza Lemos Júnior utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o julgador, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”.

Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão, a empresa desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando conduta ilegal, mas à companhia — o que não aconteceu.

Por esses motivos, o juiz declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o julgador lembrou que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados, “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”.

Na visão do juiz, a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem. “Essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais.”

O número do processo, bem como os nomes das partes, não foram informados, uma vez que o processo está em segredo de justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Fonte: Consultor Jurídico
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