Justiça valida justa causa de funcionária grávida que não justificou faltas

Justiça valida justa causa de funcionária grávida que não justificou faltas

Publicado em 14 de maio de 2021

Por constatar a intenção de não mais comparecer ao trabalho, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma empregada grávida que não justificou suas faltas por meio de atestado.

A autora, auxiliar de serviços gerais, alegou que teria comunicado seus superiores sobre a gestação e ainda entregado atestados ou declarações de comparecimento.

A empregadora alegou que a mulher teria abandonado o emprego, e apresentou cartões de ponto com as faltas injustificadas da trabalhadora por mais de dez dias seguidos, além de telegramas que a convocavam de volta para o serviço.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt observou que todos os documentos trazidos aos autos pela autora tinham data posterior à dispensa, e por isso não serviriam como provas hábeis. A testemunha ouvida também não soube informar sobre os fatos.

A magistrada ainda ressaltou que a estabilidade gestante suscitada pela autora não seria capaz de afastar a dispensa por justa causa: “Não é aceitável que o direito da reclamante à permanência no emprego a imunize das penalidades que poderão advir de atos incompatíveis com a conduta profissional”, pontuou. Além da nulidade da dispensa, também foram negados os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e indenização substitutiva.

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1000555-62.2020.5.02.0472

Fonte: Consultor Jurídico
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