Layoff vai beneficiar 800 trabalhadores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Layoff vai beneficiar 800 trabalhadores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Publicado em 14 de junho de 2024

Acordo mediado pelo MTE com empresas do comércio de Porto Alegre e de Canoas garantirá pelo menos um salário mínimo aos trabalhadores por um período de 2 a 5 meses.

Duas negociações coletivas mediadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de junho, entre trabalhadores e supermercados de Porto Alegre e de Canoas, vão garantir o salário de cerca de 800 trabalhadores até que as empresas retomem suas atividades, após as tragédias produzidas pelas enchentes.

Em ambos os casos, será utilizado o dispositivo conhecido como layoff, um benefício regulamentado pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que prevê o pagamento de parcela equivalente ao salário. Isso visa garantir aos trabalhadores a manutenção do emprego e aos empregadores o fôlego financeiro necessário em situações como a enfrentada no Rio Grande do Sul. Conforme previsto legalmente, o benefício do layoff é pago conforme os critérios e valores adotados para o Seguro-Desemprego (acesse aqui: Tabela Seguro-Desemprego 2024).

No município de Canoas, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio – em negociação direta com a rede de supermercados – firmou acordo coletivo autorizando a implementação do lay-off para cerca de 400 trabalhadores. Os termos do acordo preveem a complementação salarial para que não haja redução de renda dos trabalhadores, uma vez que o pagamento do benefício observa os limites da parcela de seguro-desemprego e estabilidade após o retorno às atividades. Em Porto Alegre, a Rede Unisuper também aderiu à política do lay-off. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, em negociação com o Sindicato Patronal, firmou uma convenção coletiva autorizando a implementação do lay-off no setor do comércio. A Rede Unisuper implementará o layoff para outros 400 trabalhadores.

De acordo com a gerente da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Aline Elesbão, o processo de layoff envolve duas fases. A primeira trata da autorização firmada através de negociação coletiva e formalizada por meio de acordo ou convenção. Após o registro do instrumento coletivo, autorizando o layoff, vem a segunda fase, momento em que é dado início ao processo de habilitação dos benefícios, realizado diretamente pelo empregador na plataforma “Empregador Web”. “Nos dois casos, a adesão ao layoff encontra-se na 2ª fase, em curso, ou seja, na fase de habilitação. Muitos trabalhadores já estão com a programação de pagamento da 1ª parcela do benefício, e outros estão em processo de ajuste das inconsistências apontadas”, informou Aline.

Aline Elesbão explica que, no caso de trabalhadores que tiverem a habilitação recusada por não cumprirem os requisitos legais e que tiverem seus vínculos firmados em áreas atingidas pela mancha de alagamento (georreferenciamento), os empregadores poderão aderir ao auxílio financeiro previsto na Medido Provisória 1.230, de 7 de junho de 2024, ainda aguardando regulamentação. “A disposição das entidades sindicais na modulação dos acordos, foi muito importante nessas mediações. Ao fim e ao cabo, essas entidades assumem protagonismo e colocam em prática uma política pública que viabiliza a preservação dos interesses de trabalhadores e empregadores, podendo explorar de forma muito interessante as prerrogativas reservadas pelo art. 611-A da CLT combinadas com outras políticas públicas especiais, como o layoff e o auxílio financeiro”, ressalta.

Para sanar dúvidas, a SRTE/RS disponibiliza os seguintes canais para esclarecimento e auxílio às entidades que pretendem acessar essas e outras políticas públicas de manutenção de empregos e atividades econômicas: seret.rs@trabalho.gov.br.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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