21 dez Lei 12.544 Atualiza o Valor da Multa Adiministrativa
Lei 12.544 Atualiza o Valor da Multa Adiministrativa
Publicado em 21 de dezembro de 2011
Foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro do corrente ano a Lei 12.544/2011 que atualizou o valor da penalidade aplicada aos empregadores que descumprirem os dispositivos da Lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, equiparando aos mesmos valores previstos no art. 75 da CLT.
No texto datado de 1949, o valor ainda estava estabelecido de 100 a 5.000 cruzeiros. É de se destacar que na prática os fiscais do trabalho quando diante de infração referente ao trabalho em dias de repouso e feriados, já capitulavam a infração nos dispositivos celetistas, fazendo incidir a multa prevista no art. 75 da CLT
Com a alteração, as infrações, sejam capituladas na Lei nº 605/49 ou na CLT, serão punidas com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Redação
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