Lei Alegretense que exige número mínimo de empacotadores em supermercado é inconstitucional

Lei Alegretense que exige número mínimo de empacotadores em supermercado é inconstitucional

Publicado em 14 de agosto de 2012
 
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (06/08), declararam inconstitucional legislação do Município de Alegrete que determinava a contratação de empacotadores para os supermercados da cidade. A ação foi ajuizada pelo Sindigêneros e patrocinada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS. No pedido, a entidade requereu a retirada do ordenamento jurídico da Lei Municipal nº 4.890/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar empacotadores, conforme o número de caixas, para os supermercados que possuírem três ou mais caixas de atendimento. 
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial, Desembargador Francisco José Moesch, votou pela inconstitucionalidade.
Segundo o magistrado, a referida lei determina, indiretamente, a contratação de empregado para a finalidade de empacotar, disciplinando situação atinente à relação trabalhista.
“Não pode o Município interferir nas relações empregatícias, o que é matéria afeta ao Direito do Trabalho e, portanto, de competência privativa da União. Ademais, os estabelecimentos têm autonomia para decidir como o serviço será prestado”, afirmou o magistrado.
O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Lei Alegretense que exige número mínimo de empacotadores em supermercado é inconstitucional

Lei Alegretense que exige número mínimo de empacotadores em supermercado é inconstitucional

Publicado em 14 de agosto de 2012
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (06/08), declararam inconstitucional legislação do Município de Alegrete que determinava a contratação de empacotadores para os supermercados da cidade. A ação foi ajuizada pelo Sindigêneros e patrocinada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS. No pedido, a entidade requereu a retirada do ordenamento jurídico da Lei Municipal nº 4.890/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar empacotadores, conforme o número de caixas, para os supermercados que possuírem três ou mais caixas de atendimento. 
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial, Desembargador Francisco José Moesch, votou pela inconstitucionalidade.
Segundo o magistrado, a referida lei determina, indiretamente, a contratação de empregado para a finalidade de empacotar, disciplinando situação atinente à relação trabalhista.
“Não pode o Município interferir nas relações empregatícias, o que é matéria afeta ao Direito do Trabalho e, portanto, de competência privativa da União. Ademais, os estabelecimentos têm autonomia para decidir como o serviço será prestado”, afirmou o magistrado.
O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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