Lei de cotas

Lei de cotas

Publicado em 23 de fevereiro de 2021

O juiz William Martins, na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG), declarou a nulidade de auto de infração emitido contra empresa de cafeicultura, pelo descumprimento da cota legal de empregados com deficiência. Ficou comprovado que a empresa se esforçou para contratar trabalhadores com deficiência, conforme cota exigida no artigo 93 da Lei nº 8213/1991. Isso teria deixado de ocorrer pela ausência de candidatos às vagas disponibilizadas. A empresa agrícola demonstrou que se esforçou, por meio de anúncios em jornal e expedição de ofícios a entidades assistenciais e órgãos públicos, para preencher a cota exigida na lei, o que deixou de ocorrer não por culpa sua, “mas sim por circunstâncias alheias à vontade da empresa”. Em grau de recurso, julgadores da 3ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, confirmaram a sentença (PJe nº 0010873-67.2019.5.03.0169).

 

Fonte: Valor Econômico
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