27 ago Lei do Empacotamento de Porto Alegre é suspensa
Lei do Empacotamento de Porto Alegre é suspensa
Por força de decisão proferida pelo Órgão Especial do TJRS foi suspensa a Lei Municipal 11.130/11 de Porto Alegre, que obriga os supermercados a empacotar os produtos adquiridos. A ação foi ajuizada pelo SINDIGÊNEROS e patrocinada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados.
Segundo a maioria dos desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS, a lei municipal legisla sobre direito do trabalho, matéria de competência exclusiva da União.
Conforme voto do Des. Francisco Moesch, “ao obrigar a prestação dos serviços, a lei municipal indiretamente determina a contratação de empregados empacotadores”. Isto porque, de acordo com o Moesch, “uma norma regulamentar do MTE prevê que o empacotamento não possa se incorporar ao ciclo de atividades do operador do caixa “
Ao acompanhar esta posição, o Des. Carlos Eduardo Zietlow Duto destacou que o STF já firmou entendimento reconhecendo a inconstitucionalidade de leis municipais que impõe aos supermercados a obrigação de empacotar as mercadorias adquiridas.
Para o advogado Eduardo Caringi Raupp, sócio da Flávio Obino Fº Advogados Associados, a posição do TJRS privilegia o consumidor. Segundo Raupp, “a liberdade permite que alguns estabelecimentos pratiquem preços reduzidos, reflexo da ausência do custo da contratação de empacotadores”. Ademais, o advogado esclarece “que não há qualquer particularidade que possa legitimar o município de Porto Alegre a estabelecer obrigação não prevista em nenhum dos demais municípios da Federação.”
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