09 jun Lei não garante folga em jogos do Brasil na Copa do Mundo
Lei não garante folga em jogos do Brasil na Copa do Mundo
Nem todos os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo serão realizados em finais de semana. E alguns podem cair em dias da semana, em horário de expediente de trabalho. Então fica a dúvida: nestas ocasiões, há obrigatoriedade de folgas ou de flexibilização das jornadas?
“A Copa do Mundo não abre exceção à regra trabalhista. É do empregador a decisão se os trabalhadores terão ou não intervalo para assistir os jogos. Não é uma questão complexa, mas possui vários detalhes”, afirma a advogada trabalhista Simone Peter.
O artigo 70 da CLT veta o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas como o Mundial não é considerado um feriado, as empresas não são obrigadas a dar folga aos colaboradores. O que pode acontecer é que se estabeleçam acordos entre as partes. O objetivo das empresas que optam por flexibilizar é não prejudicar o andamento dos negócios.
Algumas alternativas que existem para os empregadores liberarem os funcionários, de acordo com a advogada, “incluem flexibilizar a jornada, intervalo durante as partidas, banco de horas ou home office, isso tudo dentro da política da empresa, para o funcionário não ser surpreendido”.
O advogado trabalhista Solon Tepedino também apresenta outras opções, como “liberar meia hora antes dos jogos e voltar meia hora depois ou a compensação da jornada, mas tudo vai depender do empregador”, explica.
Simone relata que alguns serviços na escala 12×36, como postos de gasolina, não podem dispor da maioria desses acordos, por serem atividades essenciais que precisam ser mantidas, como a saúde, a segurança e o mercado. “Não existe alternativa, mas pode ter troca entre os funcionários, desde que a empresa aceite, já que são trabalhos que não podem ser interrompidos”, afirma.
“Trabalhos fundamentais como farmácias, hospitais ou transporte público necessitam estar abertos. O que pode ser realizado é um rodízio em que tenham poucos trabalhadores atuando no horário dos jogos”, complementa Tepedino.
Para o servidor público, as questões são um pouco mais rígidas. Como a Copa do Mundo não é feriado, a jornada segue normalmente dentro do previsto, como explica Simone: “o serviço público depende de decreto e portaria, ou ato administrativo, dentro da regulamentação do órgão responsável”. Situação da qual, como afirma Tepedino, “depende da cidade e do órgão responsável”.
No serviço home office, em contrapartida, o bacharel explica que não há essa fiscalização, “na maioria das vezes, o empregador não vai aferir se o empregado está trabalhando nesta modalidade, não tem esse registro ou fiscalização de horário”.
Ele acrescenta: “o prestador de serviços, pessoa jurídica (PJ), tem autonomia. Existem algumas regras para a prestação de serviço, mas geralmente não tem como ele ser punido por faltar, caso opte por não comparecer ao trabalho para assistir aos jogos”. Todas as regras citadas pela advogada devem estar previamente descritas no contrato, especialmente por não haver vínculo empregatício.
Nos shoppings, Tepedino afirma que depende de cada empreendimento, de cada lojista e de cada acordo, “alguns estabelecimentos fazem acordos com os lojistas para liberarem os funcionários uma hora antes do jogo e voltarem uma hora depois, mas tudo deve ser estabelecido previamente”, explica.
Simone explica que, “por convenção coletiva de trabalho dos sindicatos e federações, é estabelecida a falta do empregado. Em caso de constar na convenção coletiva dissídios, na época dos jogos, elas já se organizam com eventos que acontecem durante o ano. O empregado pode lembrar o empregador, ou o próprio pode assumir a responsabilidade de informar”.
Seguir esses acordos colabora para que o funcionário não seja surpreendido com reajustes na jornada de trabalho, nem que o empregador tenha que recorrer a certas penalidades, “a Copa do Mundo não é feriado, se o empregado se ausentar sem justificativa, não vai levar advertência, mas com o acúmulo de atrasos ou faltas, pode haver suspensão, e se envolver outros elementos, até justa causa”, explica Tepedino.
Simone esclarece que não há um benefício para as empresas que liberam, já que elas não são obrigadas a fazê-lo. “Os empregadores podem flexibilizar a jornada no regulamento interno, para que os funcionários não fiquem insatisfeitos, porque é um benefício para o funcionário. É um benefício social, é facultativo, como a televisão para assistir aos jogos mesmo em horário de trabalho. O empregador não é obrigado, mas os funcionários podem desfrutar”, complementa Tepedino.
Para o comércio de rua, a situação muda de cenário, de acordo com a economista-chefe da Fecomércio-RS, Patrícia Palermo. A Copa do Mundo deste ano não irá afetar a jornada de trabalho do varejista, por ter menos pessoas nas ruas e pouca circulação de funcionários.
“Esse ano tem uma certa diferença, já que os primeiros jogos da seleção brasileira vão ocorrer quando o comércio de rua estiver fechado. Então o efeito negativo da Copa do Mundo não compete com o varejo”, explica a economista. Dessa forma, o varejo terá menos impactos negativos em comparação a outros Mundiais.
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