Leite propõe reajuste de 2,73% no piso regional, que passaria para R$ 1.270,92

Leite propõe reajuste de 2,73% no piso regional, que passaria para R$ 1.270,92

Publicado em 16 de julho de 2021

Projeto de lei foi protocolado nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa.

Chegou à Assembleia Legislativa na tarde desta quinta-feira (15) o projeto de lei que propõe o reajuste do piso regional de 2021 no Rio Grande do Sul. A proposta, assinada pelo governador Eduardo Leite, prevê um reajuste de 2,73%, o que levaria a menor faixa de R$ 1.237,15 para R$ 1.270,92. O índice é equivalente a 50% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020.

O salário mínimo regional está congelado desde 2019. No ano passado, o governo enviou à Assembleia um projeto prevendo o reajuste, mas os deputados decidiram manter o mesmo valor do exercício anterior, em razão da crise provocada pela pandemia. Se for aplicado, o reajuste proposto pelo governador contará retroativamente a 1º de fevereiro.

O piso é composto por cinco faixas (confira no final deste texto as categorias que integram casa uma). Pela proposta do governo, os valores serão os seguintes:

  • Faixa 1:  R$ 1.270,92 
  • Faixa 2:   R$ 1.300,18
  • Faixa 3:   R$ 1.329,67 
  • Faixa 4:  R$ 1.382,19 
  • Faixa 5:  R$ 1.610,61 

Na justificativa, o Piratini sustenta que a proposta “prima pelo equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, com a manutenção dos níveis de emprego das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual”.

O governo ainda diz que “o ideal é que os reajustes do piso regional não se distanciem da realidade do mercado de trabalho, não se configurando como um diferencial negativo de competitividade para o Estado”.

A proposta ainda passará por discussão na Assembleia e deve ser votada ao longo do segundo semestre.

Proposta do governo

Faixa 1 – De  R$ 1.237,15 para  R$ 1.270,92 

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. agricultura e pecuária
  2. indústrias extrativas
  3. empresas de capturação do pescado (pesqueira)
  4. empregados domésticos
  5. turismo e hospitalidade
  6. indústrias da construção civil
  7. indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  8. estabelecimentos hípicos
  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”
  10. empregados em garagens e estacionamentos;

Faixa 2 –  De R$ 1.265,63  para  R$ 1.300,1 8

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do vestuário e do calçado
  2. indústrias de fiação e de tecelagem
  3. indústrias de artefatos de couro
  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça
  5. empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 –  De R$ 1.294,34  para  R$ 1.329,67 

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do mobiliário
  2. indústrias químicas e farmacêuticas;
  3. indústrias cinematográficas
  4. indústrias da alimentação
  5. empregados no comércio em geral
  6. empregados de agentes autônomos do comércio
  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
  8. movimentadores de mercadorias em geral
  9. comércio armazenador;
  10.  auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa 4 –  De R$ 1.345,46  para  R$ 1.382,19 

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  2. indústrias gráficas
  3. indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  4. indústrias de artefatos de borracha
  5. empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  7. indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
  11. vigilantes
  12. marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5 –  De R$ 1.567,81 para  R$ 1.610,61 

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: Gaúcha GZH
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