Leite propõe reajuste de 4,5% que elevaria piso regional a R$ 1.292,82

Leite propõe reajuste de 4,5% que elevaria piso regional a R$ 1.292,82

Publicado em 19 de fevereiro de 2020

Governador contrariou sindicatos patronais que pediam congelamento.

Depois de analisar o pedido de empresários para que extinguisse o piso regional ou, no mínimo, mantivesse os valores congelados, o governador Eduardo Leite optou por propor a correção pela inflação de 2019.

Nesta terça-feira (18), Leite encaminhou à Assembleia projeto de lei prevendo correção de 4,5% para todas as faixas do piso regional, a partir de 1º de fevereiro. Com isso, o menor salário na iniciativa privada do Rio Grande do Sul passará de R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82.

O piso é composto por cinco faixas (confira ao final as categorias que integram casa uma). Pela proposta do governo, os valores serão os seguintes:

  • Faixa 1: R$ 1.292,82
  • Faixa 2: R$ 1.322,58
  • Faixa 3: R$ 1.352,58
  • Faixa 4: R$ 1.406,00
  • Faixa 5: R$ 1.638, 36

Na justificativa, o Piratini sustenta que “o piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, na base da pirâmide social”.

A proposta, diz o governo, “recompõe o piso regional ante os efeitos da inflação e conserva a valorização da mão de obra regional, preservando a competitividade do Estado em relação aos entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul”.

O governo menciona que em análise feita pelo Departamento de Economia e Estatística, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, registrou-se que a taxa de desocupação e da informalidade se elevou no período recessivo e ainda persiste, demonstrando a dificuldade de superação desse cenário pelo mercado.

Leite também não atendeu à demanda dos sindicatos de trabalhadores, que pediam aumento do piso regional em 8,12%. E justificou:

“Em uma economia onde existem muitos agentes econômicos demandando mão de obra, a política de salário mínimo, ao aumentar o preço da mão de obra, faz com que os contratantes acabem demandado uma menor quantidade de trabalhadores. A majoração excessiva do piso mínimo salarial pode, portanto, contribuir para o aumento da taxa de desemprego e, principalmente, um aumento no nível de informalidade da economia. Por outro lado, haverá a elevação do preço da mão de obra dos indivíduos empregados no setor formal da economia, aumentando a desigualdade de renda”.

Ao final da justificativa, o Piratini diz que o projeto “prima pelo equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, com a manutenção dos níveis de emprego das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual”.

O presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, se diz “inconformado” com a proposta e afirma que a medida prejudica as empresas:

— É inadmissível. Isso complica negociações coletivas. A economia mostra que a iniciativa privada não tem como se recuperar, não faz sentido fazer as empresas pagarem. Vai levar muito tempo para recuperar essa diferença. Não esperávamos que o governo fizesse isso.

Já o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Guiomar Vidor, o reajuste é considerado “insuficiente” para o trabalhador:

— Pelo terceiro ano consecutivo, o governo do Estado concede um reajuste que é insuficiente, que não repõe a integralidade da inflação, e isso faz com que se acumule perdas ao salário mínimo regional.

Segundo Vidor, foi solicitada reunião com lideranças da Assembleia Legislativa para “tentar uma proposta melhor do que a oferecida pelo governo”.

Proposta do governo

Faixa 1 – De  R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. agricultura e pecuária
  2. indústrias extrativas
  3. empresas de capturação do pescado (pesqueira)
  4. empregados domésticos
  5. turismo e hospitalidade
  6. indústrias da construção civil
  7. indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  8. estabelecimentos hípicos
  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”
  10. empregados em garagens e estacionamentos;

 

Faixa 2 –  De R$ 1.265,63  para R$ 1.322,58

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do vestuário e do calçado
  2. indústrias de fiação e de tecelagem
  3. indústrias de artefatos de couro
  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça
  5. empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

 

Faixa 3 –  De R$ 1.294,34  para R$ 1.352,58

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do mobiliário
  2. indústrias químicas e farmacêuticas;
  3. indústrias cinematográficas
  4. indústrias da alimentação
  5. empregados no comércio em geral
  6. empregados de agentes autônomos do comércio
  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
  8. movimentadores de mercadorias em geral
  9. comércio armazenador;
  10.  auxiliares de administração de armazéns gerais;

 

Faixa 4 –  De R$ 1.345,46  para R$ 1.406,00

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  2. indústrias gráficas
  3. indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  4. indústrias de artefatos de borracha
  5. empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  7. indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
  11. vigilantes
  12. marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

 

Faixa 5 –  De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: Gaúcha ZH
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