31 jul Lesão na coluna
Lesão na coluna
Um trabalhador poderá receber R$ 64,4 mil das empregadoras por ter sofrido lesões na coluna em razão das atividades no trabalho. A decisão, tomada por unanimidade, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul. As duas empresas foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral – arbitrada pela juíza do Trabalho Márcia Carvalho Barrili, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí – e mais R$ 54,4 mil por dano material – valor elevado na segunda instância. No caso, o trabalhador foi contratado na função de auxiliar de armazém por uma empresa de logística que presta serviços a uma fabricante de pneus e artefatos de borracha. A partir da perícia médica, a juíza Márcia Barrili concluiu que ele sofreu lesões na coluna em razão do trabalho. A sentença destacou que, conforme o laudo pericial, foi constatada a “presença de esforços, sobrecargas estáticas e dinâmicas, flexo-extensões, movimentos repetitivos e ritmo intenso de trabalho, todos muito expressivos relativamente às potencialidades para atuar na gênese de sua patologia lombossacra”. A magistrada acrescentou que houve omissão da empregadora, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (Com informações do TRT-4).
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