Licença-paternidade de 20 dias

Licença-paternidade de 20 dias

Publicado em 6 de março de 2026

O Senado aprovou o projeto que amplia a licença-paternidade, de forma gradual, de 5 para 20 dias. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. Vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. No período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

O texto vai à sanção presidencial. Haverá um regime de progressão de 4 anos, começando com 10 dias; o impacto fiscal será de R$ 2,2 bi em 2026, R$ 3,2 bi em 2027, R$ 4,3 bi em 2028 e R$ 5,4 bi em 2029. A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade. Mas terá que manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto, ou para a emissão do termo judicial de guarda.

Fonte: Jornal do Comércio
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