Licença-paternidade: descompasso social com as novas regras no Brasil

Licença-paternidade: descompasso social com as novas regras no Brasil

Publicado em 14 de abril de 2026

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371 que estabelece o aumento gradual da licença-paternidade para os trabalhadores brasileiros segurados da Previdência Social. Previsto desde a formulação da Constituição Federal de 1988, o benefício permaneceu restrito a um prazo transitório de apenas cinco dias durante quase quatro décadas. A nova legislação estende esse período de afastamento remunerado para até 20 dias, mas reacende o debate sobre a discrepância em relação à licença-maternidade e a evolução do papel dos pais na criação dos filhos.

A ampliação do benefício não será usufruída de forma imediata em sua totalidade. A lei prevê um sistema progressivo em que os benefícios serão ampliados gradualmente. A partir de 1º de janeiro de 2027, os pais passarão a ter direito a 10 dias de afastamento; em 1º de janeiro de 2028, o prazo sobe para 15 dias; e, finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2029, a licença alcançará o teto legal de 20 dias. Esse direito é garantido, sem prejuízo do emprego ou do salário, em razão do nascimento de filhos, de adoção ou nos casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

A lei também formaliza o “salário-paternidade”, assegurando a renda mensal igual à remuneração integral do trabalhador durante os dias de ausência. O pagamento será realizado diretamente pela empresa empregadora, que posteriormente obterá o reembolso junto à Previdência Social, respeitando o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Microempresas e empresas de pequeno porte também estão contempladas pelo direito de receber esse reembolso do sistema governamental.

Por fim, a norma inovou ao criar mecanismos de proteção direta à criança e à mulher. A lei prevê de forma explícita que o benefício da licença e do salário-paternidade será suspenso, cassado ou indeferido caso haja elementos concretos comprovando a prática de violência doméstica e familiar por parte do pai.

A mesma suspensão se aplica caso o trabalhador seja responsável por abandono material contra a criança ou adolescente sob sua responsabilidade. Nesses casos, denúncias e registros formais, como boletins de ocorrência fundamentados na Lei Maria da Penha ou intervenções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), servirão como base legal para que o benefício não seja concedido.

Discrepância histórica entre maternidade e paternidade

Mesmo com o aumento para 20 dias no fim desta década, o período de afastamento paterno continua consideravelmente menor do que a licença-maternidade, que garante tradicionalmente 120 dias de amparo. Segundo Maurício Góes, sócio do TozziniFreire Advogados, doutor em Direito e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), a raiz dessa disparidade encontra-se na base histórica das nossas leis trabalhistas.

“No primeiro momento, a legislação pensou no nascituro. E obviamente quando se pensou no nascituro, se pensou na mãe para proteger da estabilidade, a mãe, o salário-maternidade e a licença-maternidade, porque precisaria dos cuidados da mãe”, explica o jurista.

Juridicamente, a proteção sempre orbitou na ideia de que amparar a maternidade era a forma direta de proteger o recém-nascido. No entanto, Góes destaca que as dinâmicas da sociedade moderna são diferentes: atualmente, pais e mães estão inseridos de forma simultânea no mercado de trabalho, exigindo uma presença parental muito mais equilibrada em casa.

A aprovação desta nova regra só aconteceu após uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estava julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, motivada justamente pela falta de iniciativa do Legislativo em aumentar os antigos cinco dias da Constituição.

“A ministra Cármen Lúcia deu um prazo para que o Congresso regulamentasse ou criasse uma lei que aumentasse esse benefício. Já se discutia inclusive a possibilidade de equiparar o homem à mulher aos 120 dias, mas a lei acabou reduzindo, mantendo aquela visão conservadora de que a maternidade é responsabilidade da mãe”, avalia Góes.

A adoção de um modelo gradual, que só chegará aos 20 dias em 2029, escancara as pressões políticas e o receio econômico-corporativo. Falando sob a ótica de advogado empresarial, Góes explica que a imposição de um aumento abrupto geraria um impacto direto nos orçamentos das empresas no planejamento do ano e, claro, refletiria na quebra produtiva dos setores pelo tempo de afastamento sem a contrapartida do trabalho.

Por ser um jurista que acompanha as relações de trabalho de perto, ele reconhece os avanços da norma, mas a analisa de forma crítica frente à realidade do nosso tempo. Avaliando o descompasso entre as necessidades da família moderna e o ritmo moroso das leis brasileiras, Góes destaca: “socialmente a lei não acompanha os fatos”.

Para o especialista, aguardar por intervenções legislativas dessa natureza é um erro estratégico para o país. Segundo ele, pautas como a ampliação da licença-paternidade deveriam ser protagonizadas e resolvidas com muito mais agilidade pelos sindicatos, por meio de convenções e negociações coletivas de trabalho.

“Isso deveria ser encargo dos sindicatos. É papel do sindicato tentar aumentar a licença. A gente acaba tendo um monte de lei que não tem efetividade ou leis que criam esses direitos parcelados”, pondera Góes.

Fonte: Jornal do Comércio
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