18 jan Lides simuladas
Lides simuladas
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo tutela inibitória para obrigar a microempresa Design Coberturas Personalizadas, de Salvador (BA), a se abster de praticar lides simuladas. Nessa estratégia, a empresa induz trabalhadores dispensados a simular existência de conflito (lide) e propor ação judicial como condição para o recebimento dos valores da rescisão. Mantendo o indeferimento das instâncias anteriores sobre a tutela inibitória, um tipo de tutela jurisdicional com caráter preventivo e que visa impedir a prática de ilícito (inclusive com aplicação de multas), a decisão da 5ª Turma considerou que, devido às inovações legais trazidas com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), as lides simuladas deixaram de ser necessárias, porque agora há previsão de ações judiciais de homologação de transação extrajudicial. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia em 2014 (RR – 554-76.2014.5.05.0034).
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