24 set Liminar autoriza abertura de supermercados em feriados
Liminar autoriza abertura de supermercados em feriados
Decisão obtida pela Associação Brasileira de Supermercados no TRF-3 derruba necessidade de negociação sindical.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) conseguiu liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que autoriza mercados, supermercados e hipermercados a abrirem em feriados sem a necessidade de negociação sindical. A liminar afasta os efeitos das Portarias nº 3.665, de 2023, e nº 1.316, de 2026, para o setor. Cabe recurso.
A Portaria nº 3.665 trouxe novas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio. Sua vigência foi adiada diversas vezes. Neste ano, a Portaria nº 1.316 tratou da autorização e indicou que, para o comércio, referia-se apenas aos feriados, porque o trabalho aos domingos no comércio é autorizado pela Lei nº 10.101, de 2000.
A norma traz uma lista de exceções, com quinze segmentos – como farmácias, barbearias e postos de combustíveis. Os supermercados ficaram fora dessa lista. o que levou a Abras a recorrer à Justiça.
A liminar do TRF-3 reformou entendimento da primeira instância. No recurso, a entidade alegou que a exclusão de mercados, supermercados e hipermercados do regime de autorização permanente para trabalho em feriados foi uma “escolha administrativa seletiva”. Para a Abras, não haveria motivação técnica específica para o tratamento diferenciado. Ainda segundo a associação, o setor possui “relevante função” no abastecimento alimentar e a restrição produz efeitos econômicos, concorrenciais e regulatórios.
Na liminar, a desembargadora Monica Nobre afirma que, embora a Lei nº 10.101, de 2000, estabeleça a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, a própria regulamentação administrativa preservou diversas atividades comerciais sob regime de autorização permanente. Por isso, considerou que não seria possível concluir, em liminar, que a exclusão do setor supermercadista teria decorrido automaticamente da incidência da norma legal.
“Não se pretende, neste momento, substituir a administração na formulação da política regulatória, mas apenas assegurar o controle de legalidade do ato impugnado”, diz. Para a desembargadora, há probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano com a manutenção da medida – os requisitos para a concessão da liminar (processo nº 5029274-88.2026.4.03.0000).
De acordo com a juíza, a manutenção da restrição produz efeitos imediatos e sucessivos sobre o setor supermercadista, com potencial de ocasionar prejuízos financeiros por causa da necessidade de negociações coletivas ou da interrupção das atividades em feriados e do deslocamento de demanda para outros estabelecimentos. Haveria efeito também sobre o abastecimento essencial da população.
Para o advogado da Abras no caso, Luciano Timm, do CMT Advogados, não seria possível escolher um setor e deixar outro de fora sem explicação. Na prática, afirma, havia uma questão concorrencial porque alguns supermercados conseguiram fechar acordos com os sindicatos e outros não, o que levava a uma atuação desequilibrada nos feriados.
A liminar tem efeito imediato e, por ser um pedido “difuso e coletivo”, atinge todo o setor e não apenas os associados da Abras. Há contudo, interpretação divergente na doutrina sobre o alcance.
O advogado Henrique Leon, do mesmo escritório, entende que a exclusão dos supermercados da lista de exceções da norma é inexplicável. Além da desigualdade entre supermercados que conseguiram negociar e outros não, cada cidade e Estado têm seus feriados, o que leva à necessidade de negociar caso a caso.
“Há uma pulverização nacional da necessidade de negociação coletiva, o que desestimula a abertura em feriados”, afirma. Ainda segundo Leon, desde o início da CLT o governo sempre pôde autorizar o trabalho em feriados, o que foi retirado em 2023, mas suspenso até maio deste ano, quando passou a valer a exigência de negociação.
Para Márcio Milan, vice-presidente institucional da Abras, a liminar restabelece a justiça com o reconhecimento da essencialidade dos supermercados e a isonomia perante os demais setores autorizados a funcionar de maneira permanente nos feriados, sem necessidade de negociação coletiva.
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi notificado da decisão.
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