Liminar autoriza o funcionamento do comércio aos domingos em Caçapava

Liminar autoriza o funcionamento do comércio aos domingos em Caçapava

Publicado em 3 de junho de 2024

Despacho da 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul também veda a aplicação de penalidades aos estabelecimentos até a publicação de uma decisão final sobre o caso.

A Justiça acolheu, na tarde de hoje (31), um mandado de segurança impetrado por diversas entidades representativas do comércio varejista do Estado e autorizou, por meio de uma decisão liminar, o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos em Caçapava.

As entidades ingressaram com o mandado após o envio de um ofício, assinado pelo prefeito Giovani Amestoy (PDT), a quatro supermercados da cidade. No documento, é pedido que as empresas adequem “seus estabelecimentos às normas estabelecidas pela Lei Municipal Complementar 4.605/2023”, que regula o funcionamento do comércio nos domingos e feriados em Caçapava, “evitando assim possíveis sanções legais”.

Segundo a decisão do juiz Fabrício Manoel Teixeira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul, a lei municipal traz como regra geral a proibição do funcionamento do comércio, mas apresenta quatro exceções, dentre elas a permissão para alguns setores “até que seja editado Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência que regulamente o artigo 154, do Decreto nº 10.854” (art. 110-A, inciso II). Para o juiz, o ato a que a lei se refere é a Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Na decisão, Teixeira destaca que a Portaria, no anexo IV, autoriza o funcionamento aos domingos e feriados, de forma permanente, de diversos setores do varejo. É com base nisso que ele considera equivocada a interpretação que o ofício enviado pela Prefeitura fez da Lei Municipal, “já que o inciso II do Art. 110-A, embora não apresente supermercados em seu rol, deixa claro que a previsão é válida somente até a edição de Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência que regulamente o artigo 154 do Decreto nº 10.854, em caráter permanente. Regulamentação essa que ocorreu por meio da Portaria 671/21 do MTP, inclusive com previsão expressa acerca da aplicabilidade para redes de supermercados”.

Na liminar, o juiz Fabrício Manoel Teixeira, além de autorizar a abertura dos estabelecimentos aos domingos, também determinou a proibição de se aplicarem penalidades às empresas até que uma decisão final seja tomada.

Procurada para comentar o caso, a Prefeitura confirmou, através de sua Assessoria de Comunicação, o recebimento de um mandado de intimação que autoriza a abertura do comércio aos domingos e veda a imposição de sanções aos estabelecimentos, e informou que o prazo para responder à ação é de 10 dias.

Fonte: Gazeta de Caçapava
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