Liminar suspende mínimo regional para comerciários

Liminar suspende mínimo regional para comerciários

Publicado em 21 de janeiro de 2014

 

Liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo regional para comerciários gaúchos. Para a categoria, valeria R$ 908,12 a partir de primeiro de fevereiro.

– As empresas não precisam pagar o piso regional. Devem pagar o salário mínimo nacional ou o que for estabelecido em convenção coletiva pelo seu sindicato. – explica o advogado Flávio Obino Filho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Fecomércio/RS.

– A lei é inconstitucional porque, a partir de 2012, lei federal específica que regulamenta a profissão de comerciário estabelece que o piso salarial da categoria somente pode ser estabelecido através de negociação coletiva de trabalho, não havendo espaço para sua fixação por lei estadual. – complementa o advogado.

O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.

A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada. O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre vai analisar se solicita à Justiça para fazer parte do processo ou se irá pressionar o Governo do Estado para contestar a decisão.

Fonte: Rádio Gaúcha Online
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