Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na Justiça

Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na Justiça

Publicado em 22 de novembro de 2021

Mudança de regras por meio do Decreto nº 10.854 terá validade a partir de 11 de dezembro.

O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854, e que terão validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. Advogados já apontam que a medida pode ser judicializada.

As novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos. Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam e o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. A regra de cálculo do benefício previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem alguma complexidade, mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano.

“A alteração vai ao encontro de recomendações de relatório de auditoria da CGU [Controladoria-Geral da União], de que a alocação do benefício apresenta distorções, com baixa atratividade ao público-alvo, especialmente aos trabalhadores de menor renda. O objetivo consistiu em focar a política nos trabalhadores de menor renda, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 6.321, de 1976, que criou o programa”, disse o Ministério do Trabalho ao Valor.

Essa medida específica deve diminuir a renúncia fiscal do governo no âmbito do programa, mas a Receita Federal e o Ministério do Trabalho dizem que ainda não têm cálculos, embora uma fonte do governo aponte que não deverá ser significativo.

O efeito maior deve ser para trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. O pagamento de tíquetes acima desse nível continua permitido, porém a parte que exceder o teto não será mais dedutível e quem tem renda acima de cinco salários mínimos perde toda possibilidade de dedução, o que restringe o programa.

Uma fonte do governo explica que o texto atende uma preocupação que existia há algum tempo no Executivo Federal sobre a falta de limites para o uso desse instrumento. A intenção do PAT, explica esse interlocutor, é garantir que os trabalhadores não fiquem em situação precária do ponto de vista alimentar e o limite estabelecido no decreto é considerado bastante elevado, evitando problemas para os trabalhadores de renda menor. Apesar de ser liderado pelo Ministério do Trabalho, esse capítulo do decreto mudou o Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Para Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório Bichara Advogados, a medida é ruim para as empresas e pode inibir o empregador a dar o vale refeição aos funcionários, pois reduz o incentivo ligado ao benefício. “Com certeza vai ter ganho fiscal para o governo e as empresas vão repensar se dão vale refeição ou não”, diz.

Uma outra fonte do setor privado explica ao Valor que a nova regra atinge basicamente empresas grandes, tributadas pelo lucro real. Na visão desse interlocutor, a medida também pode estar mirando um possível movimento de planejamento das empresas após as recentes altas nos preços dos alimentos, que estariam preferindo compensar a inflação mais alta por meio de aumento nos tíquetes em detrimento de reajustes nos salários. Enquanto alta de salário tem efeito tributário positivo para o governo, a elevação dos valores dos tíquetes é renúncia fiscal.

Para o professor da Faculdade de Economia da USP, José Afonso Mazzon, a mudança é significativa. “Deve [O programa] atender pouco mais de 80% dos trabalhadores atuais no PAT”, diz. Segundo ele, poderia haver um benefício decrescente para trabalhadores com renda entre 5 e 10 salários mínimos, principalmente da área de serviços de centros metropolitanos. “Aí abrangeria a quase totalidade de trabalhadores. Isso parece atender melhor a um princípio de justiça social”, afirma, apontando que a medida deve “reduzir bem a renúncia fiscal do governo”.

No meio do ano, o governo e o relator da reforma do IR na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), tentaram acabar com o programa, eliminando a possibilidade de dedução prevista na Lei do PAT (nº 6.321/76). A proposta foi um dos tópicos polêmicos no projeto e, como parte das negociações, acabou retirado do relatório de Sabino para viabilizar a aprovação.

Segundo a advogada Erika Ferraciolli, sócia da área tributária do Orizzo Marques Advogados, essas novas restrições são questionáveis na Justiça sob o prisma da legalidade. O benefício do PAT está previsto em lei e, na visão dela, somente outra lei poderia restringir o direito dos contribuintes.

Erika diz que as mudanças apresentam a mesma irregularidade verificada no RIR, que definiu percentual máximo das despesas passíveis de dedução, e na atribuição de custo máximo de cada refeição do PAT para o cálculo do benefício pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 267/02. “Essas últimas restrições já vêm sendo afastadas por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz.

Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, também acredita que o assunto é passível de discussão na Justiça. Para ele, o decreto está contrário à redação da Lei nº 6.371, de 1976, trazendo restrições que não constam na lei. Cardoso diz que essas limitações fazem diferença às grandes empresas porque a maioria participa do PAT.

O Ministério do Trabalho, contudo, avalia agir dentro das regras legais. “A Lei do PAT dispõe que a regulamentação será feita por ato do Poder Executivo, assim todas as regras específicas do PAT poderão estar dispostas no Decreto, a exemplo das regras de dedução”, disse a pasta ao Valor, explicando que teve suporte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal e também da área jurídica da Presidência da República, “não sendo identificado nenhum óbice”.

Fim de desconto vai impactar grandes empresas do setor

Legalidade da medida é juridicamente questionável, dizem especialistas.

As recentes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem trazer maior flexibilidade e competitividade ao mercado de vales refeição e alimentação – o que pode favorecer os usuários desse benefício. Contudo, também podem levar a disputas judiciais ao impedir grandes empresas do setor de conceder uma espécie de desconto aos estabelecimentos, chamado de “rebate”.

O PAT conta atualmente com 288.234 empresas que fornecem o benefício e 22,8 milhões trabalhadores são abrangidos. No programa, há 332 empresas emissoras de tíquetes cadastradas. A estimativa é que a renúncia fiscal decorrente do uso desse tipo de benefício alcance cerca de R$ 1 bilhão por ano, segundo dados fornecidos ao Valor , pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Com o Decreto nº 10.854, publicado na semana passada – mas que entra totalmente em vigor em 18 meses -, os tíquetes poderão ser usados em qualquer estabelecimento que receba esse instrumento de pagamento, e não apenas nos credenciados em determinada bandeira. Isso dará mais opções aos funcionários, que não precisarão mais perguntar se aquele local aceita um certo cartão. Os empregados poderão, também, fazer a portabilidade do crédito entre as diversas empresas de benefícios.

O decreto ainda proíbe uma prática comum no mercado: o rebate. O artigo 175 veda que as empresas beneficiadas pelo PAT possam cobrar qualquer tipo de deságio. Ou imponham descontos sobre o valor contratado com as operadoras de vales. Este é um dos pontos do PAT que pode ir parar na Justiça.

Essa nova regra deve favorecer principalmente as startups de cartões de benefícios flexíveis, como Caju, Flash e Swile, para que atuem com mais igualdade de oportunidade com as grandes do setor: Sodexo, Alelo, Ticket e VR. Atualmente, o mercado de benefícios em geral movimenta cerca de R$ 150 bilhões ao ano.

As grandes companhias cobram uma taxa do restaurante credenciado – em torno de 6% do valor pago na refeição. Ao mesmo tempo, concedem o rebate, uma espécie de desconto que pode chegar a 4%, dependendo do contrato. Contudo, a partir da edição do decreto, a prática fica proibida. Apenas deve continuar a valer nos contratos já existentes, por no máximo 18 meses.

As startups cobram a taxa de cartão de crédito de 2% do restaurante, mas não oferecem rebate à contratante. Com a proibição do desconto, “todas empresas do setor poderão ficar em pé de igualdade”, segundo Eduardo Del Giglio, CEO da Caju. Para ele, a legislação está mudando para acompanhar as novas necessidades do mercado e do trabalhador com relação à alimentação.

Segundo Pedro Lane, fundador da Flash, era difícil ganhar negócios de uma empresa que oferecia esses descontos. “Ao tirar as condições comerciais existentes, o colaborador volta a ficar no centro das políticas públicas, porque agora o fator de decisão será quem oferece o melhor produto”, diz.

O fim do rebate, segundo Marcelo Ramos, diretor geral da Swile Brasil, deve parar de tirar dinheiro do pequeno empreendedor, dono do restaurante por quilo, que precisa aceitar o pagamento de altas taxas. Para ele, essa alteração, somada à possibilidade de portabilidade – que ainda precisa ser melhor regulamentada – deve dar mais autonomia ao trabalhador. “Chegaremos a um dia em que o usuário vai poder escolher o que quer”.

As novas regras do PAT foram submetidas a consultas públicas em 2019 e em 2021. Uma das empresas que atuou de perto para a elaboração do decreto foi o Ifood. Segundo João Sabino, diretor de políticas públicas da empresa, o PAT “acabou, de certa forma, capturado pelas empresas de vale-refeição. Virou um mercado de business, por meio do rebate, em vez de focar no trabalhador”.

De acordo com Paula Rabelo, diretora de Growth e Produtos do Ifood Benefícios, como a norma vai trazer mais competitividade para este mercado, isso proporcionará melhorias nos serviços.

O advogado Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire Advogados, afirma, contudo, que o fim do rebate ainda pode ser questionado na Justiça. A argumentação seria que isso não poderia ter sido estabelecido por decreto, mas apenas por lei.

Taniguchi lembra que a Portaria nº 1287, de 2017, do Ministério do Trabalho, impedia a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas, que no fim foi revogada. “Houve dezenas de ações judiciais para questionar a medida, que vedava a prática de forma imediata”, diz. Agora, segundo ele, não daria para questionar o prazo, uma vez que foram dados 18 meses para a entrada em vigor.

O Ministério do Trabalho afirmou, em nota, que nas 25 reuniões realizadas no primeiro semestre sobre o tema, “havia unanimidade sobre a necessidade de se modernizar o programa e trazer de volta os trabalhadores para o centro da política pública, possibilitando maior liberdade de escolha de restaurantes e mercados”.

Por nota, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) informou que avalia como positivas as intenções do Ministério do Trabalho ao tentar promover a modernização das relações trabalhistas e que a “entidade defende a saudável e justa competição de mercado”.

Sobre o desconto oferecido para a aquisição dos benefícios, disse que “concorda que se trata de ação prejudicial ao mercado e que seu fim é uma iniciativa bem-vinda. Essa dinâmica é fruto da competitividade excessiva de mercado que pode ser corrigida”. Ressalta ainda que a tecnologia está entre os grandes ativos das empresas associadas à ABBT, “além de investimentos em inovação, criação de novas ferramentas de comunicação e de programas de alimentação por meio de aplicativos, redes sociais e outras plataformas”.

Procurada pelo Valor, a Ticket e a Alelo informaram que a manifestação seria via ABBT. A Sodexo e a VR não retornaram até o fechamento.

Fonte: Valor Econômico
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