04 mar Litigância de má-fé
Litigância de má-fé
Decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve, por unanimidade de votos, a condenação de uma empresa de telecomunicações por litigância de má-fé. Para anular uma revelia, suas advogadas simularam o não recebimento de uma notificação, mesmo estando cientes do documento. Também foi mantida a determinação de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O juízo de primeiro grau chegou a designar nova audiência, mas identificou-se que elas haviam consultado a ação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, confirmou a sentença da juíza Paula Becker Montibeller Job (83ª VT/SP). A nulidade de citação foi afastada e a determinação para expedição de ofício à OAB foi mantida (processo nº 1000590-25.2020.5.02.0083).
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