03 fev Litigância de má-fé
Litigância de má-fé
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve condenação a uma instituição de ensino por litigância de má-fé e por causar atraso em um processo. O juízo de origem tomou a decisão após o advogado do reclamante ter provado que a ré mentiu sobre não ter recebido citação para audiência. Além de multa estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, a reclamada terá de indenizar o autor em R$ 10 mil. A decisão de primeiro grau tornou sem efeito despacho anterior do mesmo juízo, que havia declarado a nulidade de todos os atos processuais a partir da citação. O advogado do reclamante, ao se deparar com a nulidade de todos os atos processuais, conseguiu obter com os Correios o rastreamento detalhado da citação entregue à instituição. A prova confirmou que a correspondência foi entregue no endereço da empresa e só devolvida após data marcada para a primeira audiência. O TRT decidiu que o trabalhador, à evidência, foi prejudicado pela conduta da reclamada (processo nº 1000686-64.2019.5.02.0054).
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