Litígios da pandemia abrem debate

Litígios da pandemia abrem debate

Publicado em 1 de julho de 2021

Pontos não previstos em lei podem ser tratados por meio dos convenções coletivas ou acordos individuais.

A Justiça do Trabalho está preparada para julgar os litígios decorrentes das novas relações de trabalho que se acentuaram durante a pandemia, como os relativos aos prestadores de serviços de aplicativos ou autônomos. A afirmação foi feita pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Maria Cristina Peduzzi em live promovida pelo Valor ontem.

Porém, segundo a ministra, ainda existe um longo caminho a percorrer e, em última instância, dependerá do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar se esses temas ficarão mesmo na Justiça do Trabalho.

Maria Cristina Peduzzi relembrou que a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, deu à Justiça do Trabalho a incumbência de julgar todas as relações decorrentes do trabalho. “Não tenho dúvida de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar conflitos de trabalhadores autonômos, mesmo regido por leis específicas, mas não tem sido esse o entendimento que tem prevalecido no STF ”, afirma.

A ministra afirma que o Supremo tem decidido que, não havendo vínculo de emprego, como o caso de representantes comerciais, ou até num cenário mais amplo, na discussão sobre complementação de aposentadoria, a competência seria da Justiça Comum ou da Justiça Federal. “Apesar das decisões, considerada a variedade do tema, penso que ainda está em formação o entendimento sobre a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses novos conflitos”, afirma. De acordo com ela, ainda existe “um longo caminho a percorrer para a fixação dessa competência”.

A live sobre “Relações Trabalhistas Pós-Pandemia”, contou ainda com a participação do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, do presidente da Febraban, Isaac Sidney e do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ).

Um levantamento publicado em reportagem recente no Valor, elencou que, de 2020 para cá, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm analisado temas em repercussão geral e retirado uma série de assuntos da seara de trabalhista.

Entre eles, as relações de trabalho que envolvem representantes comerciais ou servidores públicos estatutários, a complementação do benefício previdenciário e o bloqueio de verbas de empresas públicas. No total, os temas envolvem pelo menos 45.765 processos, que discutem em torno de R$ 5 bilhões, segundo a Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria.

Sobre os conflitos gerados em decorrência do teletrabalho, a presidente do TST afirma que o teletrabalho é previsto em lei desde 2011 e que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467) em 2017, passou a disciplinar de forma mais específica.

Segundo a ministra, podem ocorrer conflitos sobre o regime geral de trabalho fora das dependências da empresa e pontos não tratados pela lei podem ser regulamentados por meio dos acordos ou convenções coletivas ou até mesmo por acordos individuais, o que pode reduzir litígios na Justiça do Trabalho.

Fonte: Valor Econômico
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