04 mar Lula deve assinar hoje projeto para motoristas
Lula deve assinar hoje projeto para motoristas
Motoristas de aplicativos vão receber, como proporção das horas trabalhadas, pelo menos um salário mínimo e a compensação pelos custos de sua atividade. A previsão está em uma das minutas do projeto de lei complementar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina hoje.
Durante a campanha eleitoral, Lula havia prometido regulamentar o trabalho por aplicativo. O projeto a ser anunciado hoje trata dos aplicativos de transporte individual de passageiros sobre quatro rodas (como Uber e 99). Não houve consenso com as plataformas que utilizam serviços de motociclistas e ciclistas (como Ifood e Rappi).
Conforme mostrou o Valor no último dia 1º, a minuta que circulou entre as empresas e os trabalhadores estabelece que os motoristas de aplicativos são trabalhadores autônomos. As regras se aplicam quando o profissional prestar serviço, desde que tenha plena liberdade para decidir dias, horários e período de conexão com o aplicativo – que não poderá ser superior a 12 horas.
Trabalhadores e plataformas deverão financiar conjuntamente a contribuição à Previdência Social, sendo que os motoristas recolherão alíquota de 7,5% e as plataformas, 20%, segundo a minuta. No caso do trabalhador, a base e cálculo corresponde a 25% do valor bruto recebido, descontada a taxa de intermediação da plataforma.
O documento fixa como remuneração mínima ao trabalhador R$ 32,09 por hora, dos quais R$ 8,02 correspondem a retribuição por serviços prestados e R$ 24,07, ressarcimento dos custos na prestação dos serviços. Conforme a minuta, esses valores serão corrigidos pela Política Nacional de Reajuste do Salário Mínimo. Assim, a remuneração tende a subir acima da inflação.
A política de salário mínimo estabelece que o valor muda no dia 1 de janeiro. É corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, acrescido da taxa de variação do PIB de dois anos antes.
A minuta também estabelece que será criado um sindicato para os trabalhadores e outro para os empregadores.
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