Maioria no STF vota por repercussão geral no caso da Uber

Maioria no STF vota por repercussão geral no caso da Uber

Publicado em 29 de fevereiro de 2024

Estima-se que cerca de 10 mil processos que tratam do tema na Justiça do Trabalho ficarão suspensos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está mais perto de formar um entendimento unificado para resolver uma grande controvérsia na Justiça do Trabalho: o reconhecimento ou não de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativo. Ontem, a Corte formou maioria para julgar com repercussão geral um recurso da Uber contra vitória obtida por uma motorista — o primeiro a subir ao STF.

Na prática, a repercussão geral vincula todas as ações judiciais que discutem o tema no país a esse caso. Os processos ficam suspensos até a decisão de mérito da Corte, que deve ocorrer em até um ano, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Estima-se que 10 mil ações tratem do assunto, segundo o escritório de advocacia Mattos Filho, que representa a empresa no STF.

Até o fechamento da edição, cinco ministros haviam acompanhado o relator, o ministro Edson Fachin, pela repercussão geral da matéria— os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça. O julgamento está no Plenário Virtual e termina amanhã. Ainda faltavam os votos dos outros cinco ministros para uma decisão final.

Para Fachin, é preciso adotar o rito de repercussão geral dada a “magnitude inquestionável” da controvérsia no aspecto jurídico, social ou econômico. No voto, o relator afirma que há diversas decisões divergentes no Judiciário, tanto a favor quanto contra o reconhecimento de relação de emprego. Por isso, é preciso que o STF se posicione, para uniformizar o entendimento dos tribunais e trazer segurança jurídica (RE 1446336).

No futuro, se houver o reconhecimento do vínculo empregatício, os colaboradores receberão todos os direitos trabalhistas de quem tem a carteira registrada: décimo terceiro, um terço de férias, FGTS, entre outros. Agora, o STF analisa apenas se há aspectos constitucionais envolvidos e se cabe a repercussão geral.

O STF ainda não julgou de forma ampla essa questão. Até então, foram apenas proferidas decisões monocráticas (de um só ministro) e da 1ª Turma, por unanimidade, que negou vínculo em um caso envolvendo a Cabify, que não opera mais no Brasil.

O processo da Uber em análise chegou ao STF em junho do ano de 2023, após a empresa recorrer de uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve um entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), para reconhecer a relação de emprego. No primeiro grau, a sentença foi contra a trabalhadora.

Para o TST, o vínculo se estabelece a partir de uma subordinação algorítmica e jurídica, caracterizada pelos “meios telemáticos e informatizados de controle”, como consta no parágrafo único do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a empresa defende que é preciso respeitar a livre iniciativa e a livre concorrência.

A vinculação do caso da Uber a processos semelhantes, com plataformas de aplicativo como Ifood, Rappi, 99 e outros, depende da tese que será fixada pelos ministros após um julgamento de mérito. A tendência é que todas as plataformas sejam abarcadas, como já indicou Moraes no julgamento da Cabify.

Para a advogada Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, do Innocenti Advogados Associados, é preciso uma uniformização da jurisprudência e, de acordo com precedentes do STF, os ministros devem se posicionar pelo não reconhecimento do vínculo. “Com a reforma trabalhista, existe uma amplitude das relações de trabalho que acompanha a liberdade e livre iniciativa”, afirma.

Contudo, ela defende que mesmo com uma decisão do STF, é preciso regulamentar a categoria. “Existe precariedade nesse tipo de prestação de serviço, mas ela não pode ser resolvida com a oneração na folha de pagamento das empresas. Existem outros caminhos”, acrescenta.

Esses outros caminhos tem sido discutidos no âmbito do Poder Executivo, desde o ano passado, com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com representantes das empresas e dos trabalhadores. A ideia do governo é enviar um projeto de lei para o Congresso, até março, com uma remuneração mínima e parte da contribuição ao INSS.

A advogada Lara Fernanda de Oliveira Prado, do Diamantino Advogados Associados, também defende a regulamentação. “Não dá para comparar a relação de emprego de hoje com a da época da criação da CLT, em 1943, quando a subordinação era muito mais bem delineada e facilmente identificada.”

Para o reconhecimento do vínculo, ela indica que um forte argumento é o fato de a plataforma impor o preço da corrida. Mas o motorista pode negar a corrida, acrescenta, o que não ocorre em uma relação de emprego.

Em nota ao Valor, a Uber diz que os motoristas parceiros não são empregados nem prestadores serviço e a empresa tampouco exerce controle sobre a rotina deles. Defende regulamentação “para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, em modelo em que as plataformas arquem com a maior parte das contribuições, proporcionais aos ganhos de cada parceiro nos aplicativos”.

Também em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), admitida como amicus curiae (parte interessada) no processo do STF, defende não haver vínculo. Integrante do GT no Ministério do Trabalho, destaca, diz haver “o entendimento de que há novas formas de relação de trabalho que não se enquadram na legislação atual”.

Fonte: Valor Econômico
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